Liberalismo
Liberalismo
Liberdade de expressão; Eleições livres de tempo em tempo para escolha de governantes, assim tendo o direito de formar partidos para junto com outros concorrerem ao cargo.Segundo Rousseau, o homem em seu estado de natureza já tem a ideia de justiça, a qual necessita para formar uma sociedade e um corpo político. Para o mesmo, o homem perde sua liberdade que é ilusória, mas, em contrapartida ganha uma outra que é considerada segura. A soberania é exercida pelo próprio povo, onde ao mesmo tempo é súdito e soberano, fazendo as leis e obedecendo-as. Em sua concepção, a sociedade nasce na família, onde o chefe é o pai e o povo é o filho, a diferença está em que na família o pai tem amor pelos filhos, enquanto no Estado não há este amor de chefe para com o povo. Rousseau cita filosofo Aristóteles que tinha a concepção de que os homens são naturalmente iguais e que uns nascem para serem escravos dos outros. Concepção esta, contrária às suas ideias, pois, para Rousseau o direito de escravizar é nulo, sendo que, as palavras escravidão e direito são contraditórias, excluem-se mutuamente. É de suma importância a teoria de que o homem passa do seu estado natural para o civil havendo, assim, o instinto de justiça, porém o homem tem a necessidade de estabelecer um contrato que irá reger a relação de soberania e poder entre os homens que seja legitimo. Um pacto social, que ele mesmo cita, que estabeleça entre os cidadãos uma total igualdade, que eles se comprometam nas mesmas condições e devam todos gozar dos mesmos direitos. Dessa maneira, a ordem do pacto vem a se fundar na consciência dos homens através da educação, preparando-os para o comportamento adequado e necessário para o convívio em comum. A fim de ordenar o todo ou para dar a melhor forma possível à situação pública, há várias relações a considerar. Primeiro, a ação do corpo inteiro agindo sobre si mesmo, isto é, a relação dos termos intermediários. As leis que regulam essa relação compõem-se da relação dos termos intermediários. As leis que regulamentam essa relação compõem-se de leis políticas e chamam-se, também de leis fundamentais, não sem alguma razão de serem sabias, pois, se existe em cada Estado, somente uma boa maneira de ordená-lo, o povo que o encontrou deve conservá-la; se a ordem estabelecida é, porém, má, porque se tomariam por fundamentais leis que a impedem de serem boas? Seja qual for a situação, o povo é sempre senhor de mudar suas leis, mesmo as melhores, pois, se for do seu agrado fazer o mal a si mesmo, quem terá o direito de impedi-lo? A segunda relação é a dos membros entre si, ou um corpo inteiro, essa relação deverá ser, no primeiro caso, tão pequena, e, no segundo, tão grande quanto possível, pois, só a força do Estado faz a liberdade de seus membros. É desta segunda relação que nascem as leis civis. Pode-se ainda, considerar um terceiro tipo de relação entre o homem e a lei, a saber, a da obediência à pena, dando origem ao estabelecimento das leis criminais que, no fundo, instituem menos uma espécie particular de leis do que a sanção de todas as outras. Se o membro do Estado estiver sujeito a processos e a julgamentos estará rompido o seu ratado social, não sendo mais membro do mesmo. Quanto ao seu direito de perdão e isenção de culpa é tarefa do soberano. A essas três espécies de leis, se junta uma quarta, a mais importante de todas, que está no coração dos cidadãos, que faz a verdadeira constituição do Estado; que todos os dias ganham novas forças, que, quando as outras leis envelhecem ou se extinguem, as reanima e as supre, conserva o povo um espírito de sua instituição e insensivelmente substitui a força da autoridade pelo hábito. Refiro-me aos usos e costumes e, sobretudo à opinião, essa parte desconhecida por nossos políticos, mas da qual depende o sucesso de todas as outras partes de que se ocupa em segredo o grande legislador, enquanto parece limitar-se a regulamentos particulares. Apesar de discutir sobre a democracia, aristocracia ou monarquia, para Rousseau, o que caracteriza um bom governo é a conservação e a prosperidade de seus membros, o número e sua povoação. Quanto à democracia, ele afirma que o que torna este governo inviável em certos pontos é o fato de que o príncipe e o soberano, sendo representado pela mesma pessoa, formam um governo sem governo. Para o autor, nos negócios públicos não pode haver interesses privados. Um governo que fosse mantido pelo povo necessariamente não precisará ser governado. Em sua teoria jamais houve ou haverá democracia sendo que para a ordem natural é contraditório que uma maioria governe sobre uma minoria. Afirma também, que este tipo de governo gera guerras civis e agitações, pois, muda constantemente de forma e é difícil manter sua forma original. Segundo os estudiosos os modelos de governo e as medidas tomadas, bem como as insatisfações geradas pelas diversas formas de governo que não dava a grande massa o direito de participar nas decisões do Estado, ou seja, a grande maioria não foi contemplada no tocante aos benefícios que o Estado dispunha, o governo dispensava a minoria, isso foi o estopim para que surgissem revoltas sublevações por parte da grande massa que não estavam satisfeitas com o que ocorria, e pedia mudanças. Visto que os povos já haviam adquirido certa liberdade de expressar a suas vontade, e também por já estarem caçados, das práticas que ocorriam, sem que a maioria pudesse participar das decisões. A sugestão que os estudiosos trazem é que para que a democracia se concretize, é preciso que haja por parte dos governantes não o liberalismo, visto que eles contestam esta prática, mas salienta que o governo tenha que ter o poder, mas que também tem que ter a flexibilidade para conduzir o Estado de forma a atender não a minoria, mas o todo, para que a harmonia possa reinar entre o povo e seu governante. E também colocado que o povo tem que ter uma participação maior no governo, o poder não pode ser centralizado, mais sim dividido, trazendo para o povo uma satisfação em poder participar das decisões que vai garantir maior inclusão social, e também participação na renda de um país, e que também possa priorizar os interesses da grande maioria, que um governo absoluto e totalitário não vai dispensar ao povo, e que esta participação tenha que ser pelo voto, onde os eleitos com o voto popular irão fazer valer o interesse de quem os elegeram, os quais serão tutores deles e representantes de fato e de direito. Liberalismo – Tipos a) Humanismo Na Europa pós-medieval, a cultura liberal foi talvez pela primeira vez, expressa pelo Humanismo, que redirigiu o pensamento do séc. XV, da ordem divina do mundo e das suas reflexões na ordem social temporal, para as condições e potencialidades das pessoas na Terra. O Humanismo foi promovido com a invenção da imprensa, que permitiu o acesso dos indivíduos aos clássicos da Antiguidade. A publicação das versões vernaculares da Bíblia estimulou realização de experiências e a escolha religiosa individual. Durante a Renascença, em Itália, a corrente humanista afetou principalmente as artes e a especulação filosófica e científica. Durante a Reforma nos outros países da Europa, particularmente aqueles que se tornaram protestantes (como por exemplo a Grã-Bretanha), o humanismo foi dirigido diretamente contra os abusos da Igreja. À medida que as transformações sociais iam-se sucedendo, os objetivos e preocupações do liberalismo também se modificavam. Reteve, contudo, a sua filosofia social humanista que procurou aumentar as oportunidades pessoais, sociais, e económicas para a auto-expressão, removendo os obstáculos à escolha individual. b) O liberalismo moderno Em Inglaterra, no século XVII, durante a grande rebelião, os ingleses no Parlamento, começaram a debater ideias liberais sobre a extensão do sufrágio, a lei parlamentar, as responsabilidades do governo e a liberdade de consciência. As controvérsias deste período produziram um dos clássicos do pensamento liberal: Areopagitica (1644), um tratado realizado pelo poeta e escritor John Milton, em que defende a liberdade de pensamento e expressão. Um dos oponentes ao pensamento liberal, Thomas Hobbes, contribui significativamente para a teoria liberal, ainda que ele defendesse um governo forte e sem restrições. Argumentou que o verdadeiro teste de governo é a sua efetividade, mais do que a sua base na religião ou na tradição. A visão pragmática do governo de Hobbes defendeu a igualdade dos indivíduos, e abriu um caminho para a crítica livre ao governo e o direito à revolução, ideias a que Hobbes se opôs.
“The obligation of subjects to the sovereign is understood to last as long, and no longer, than the power lasteth by which he is able to protect them.” (“A obrigação dos súditos para com o soberano é entendida como durando tanto, e não mais, do que dura o poder pelo qual ele é capaz de protegê-los.”) Thomas Hobbes (1588 1679).c) John Locke
John Locke (1632-1704)
John Locke (1632-1704), filósofo inglês, foj o fundador do Empiricismo. Escreveu a “Essay concerning Human Understandjng” e “Two Treatises on Cjvil Government”, ambos publicados em 1690, ambos estabelecendo-o como o líder da filosofia da liberdade. Contradizendo Hobbes, Locke defendeu que o estado natural da natureza era a felicidade e era caracterizada pela razão e tolerância; que todos os seres humanos eram iguais e livres para seguir a sua “vida, com saúde, liberdade e posses”. ” O Homem nasce livre e tem direito à garantia dessa liberdade.” ” Não há governo sem consentimento popular ” John Locke (1632-1704)As ideias de Locke influenciaram também Voltaire, em França. d) Utilitarismo Na Grã-Bretanha, o liberalismo da escola Utilitarista foi elaborado pelo jurista Jeremy Bentham e o seu discípulo John Stuart Mill. Os utilitaristas reduzem todas as experiências humanas aos prazeres e malefícios, defendendo que a única função do Estado é o aumento do prazer e a redução dos malefícios e que a legislação era aceite como um mal, criada para reduzir males piores- Mill defendeu o direito individual a agir livremente, mesmo em detrimento do próprio. O seu ensaio “On liberty (1859) é uma das defesas mais eloquentes do livre discurso. Outro liberal foi Charles Louis de Secondat Montesquieu, Barão de la Brède (1689-1755), jurista e filósofo político francês “O Espírito das Leis ( 1748)”, o seu trabalho mais importante, compara as seguintes formas de governo: a república, o despotismo e a monarquia, revelando a influência de John Locke. Montesquieu defende a separação e o equilíbrio de poderes dentro de um governo, como medida de garantia da liberdade de um indivíduo. A sua doutrina ajudou a formar a base filosófica para a Constituição dos EUA”. Liberalismo – Pensamento Político Liberalismo é um termo empregado de uma variedade estonteante de maneiras no pensamento político e nas ciências sociais. As grandes ideias da filosofia política são muitas vezes difíceis de esclarecer em nossas mentes, e não há melhor exemplo disso do que quando tentamos definir o significado de “liberalismo”. Entre as grandes referências clássicas do pensamento liberal, conta-se entre outros:
Adam Smith (1723-1790): O papel do Estado na económica devia de ser reduzido, sendo esta confiada à auto-regulação do mercado. O Estado deve limitar-se a facilitar a produção privada, a manter a ordem pública, fazer respeitar a justiça e proteger a propriedade. Smith defende ainda a concorrência entre os privados, num mercado livre, acreditando que os seus interesses naturalmente se harmonizariam em proveito do coletivo. Jeremy Bentham (1748-1832): Defende uma concepção optimista da iniciativa privada, ao afirmar que quando um indíviduo trabalha para concretizar os seus objetivos económicos, está igualmente a contribuir para o desenvolvimento da riqueza de todos. O Estado devia evitar interferir no desenvolvimento da sociedade, limitando-se a função judiciária e a garantir a segurança da riqueza adquirida pelos parrticulares. Edmund Burke (1729-1797): O Estado é o pior inimigo da sociedade e da riqueza coletiva. Condena qualquer tipo de intervenção do Estado na Economia. Thomas Malthus (1766-1834): Muito popular no início do século XIX afirma claramente que o Estado devia limitar-se a proteger os mais ricos, recusando quaisquer direitos aos pobres. O único conselho que lhes dá é que não se reproduzam. Wilhelm Von Humboldt (1767-1835): O crescimento do Estado é associado ao mal. O aumento da burocracia só pode gerar a ruina dos cidadãos. Humboldt defende um Estado mínimo. John Suart Mill (1806-1873): A principal função do Estado é a de procurar promover as melhores oportunidades de desenvolvimento pessoal e social para todos os indivíduos, nomeadamente através da educação. Não devia ser aceite a intervenção do Estado em coisas que os indivíduos sejam capazes de resolver por si.Fonte: Fábio Guimarães de Castro/afilosofia.no.sapo.pt/analgesi.co.cc/www.wisegeek.com/politicacomciencia.com/www.orfonline.org