{"id":63476,"date":"2016-07-14T17:08:48","date_gmt":"2016-07-14T17:08:48","guid":{"rendered":"http:\/\/cms.portalsaofrancisco.com.br\/?p=63476"},"modified":"2016-07-14T17:12:34","modified_gmt":"2016-07-14T17:12:34","slug":"cartilha-do-ciclista","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/lab.fabricadelandings.com.br\/portalsaofrancisconovo\/esportes\/cartilha-do-ciclista","title":{"rendered":"Cartilha do Ciclista"},"content":{"rendered":"<h4>Dicas da Cartilha do Ciclista<\/h4>\n<p>Equipe sua bicicleta com sinal sonoro, espelho retrovisor do lado esquerdo,      refletores traseiros, laterais e no pedal, pois eles s\u00e3o obrigat\u00f3rios segundo      o CTB (C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro);<\/p>\n<p>Antes de sair de casa, estude o roteiro a seguir. D\u00ea prefer\u00eancia por ruas      com um menor fluxo de tr\u00e2nsito;<\/p>\n<p>Obede\u00e7a todo o sinal de tr\u00e2nsito e nunca pedale na contram\u00e3o;<\/p>\n<p>Sinalize suas manobras com as m\u00e3os;<\/p>\n<p>Mantenha-se sempre \u00e0 direita perto da cal\u00e7ada, mas n\u00e3o em cima desta, pois      pode atrapalhar os pedestres;<\/p>\n<p>Em cruzamentos, pontes e viadutos mais perigosos des\u00e7a da bicicleta e empurre-a      olhando para tr\u00e1s e para frente;<\/p>\n<p>Nos sem\u00e1foros, aguarde que o fluxo de carros saia primeiro, depois voc\u00ea ciclista;<\/p>\n<p>Cuidado com os carros estacionados, o condutor pode abrir as portas a qualquer      momento. Esse \u00e9 um dos acidentes que ocorrem freq\u00fcentemente com os ciclistas,      j\u00e1 que muitos tamb\u00e9m continuam andando entre os carros quando o tr\u00e2nsito est\u00e1      parado;<\/p>\n<p>\u00c0 noite seja luminoso e vis\u00edvel. A luz de um d\u00ednamo tem vantagem de ser potente.      Mas na traseira \u00e9 recomend\u00e1vel um refletor e uma luz vermelha intermitente,      porque as pilhas n\u00e3o se apagam quando parar nos sem\u00e1foros;<\/p>\n<p>O controvertido tema do capacete, quanto sua obrigatoriedade do uso ou n\u00e3o      \u00e9 discut\u00edvel, entretanto, o bom senso recomenda seu uso. Afinal, \u00e9 a sua cabe\u00e7a      que est\u00e1 em jogo;<\/p>\n<p>N\u00e3o arrisque sua vida confiando no fato de que o motorista tem que respeit\u00e1-lo;<\/p>\n<p>Quando estiver trafegando em ruas de paralelep\u00edpedo, cuidado com as manchas      de \u00f3leo deixada pelos ve\u00edculos. Elas s\u00e3o armadilhas escorregadias;<\/p>\n<p>N\u00e3o use r\u00e1dios ou walkmans enquanto pedala. Eles podem distrair sua aten\u00e7\u00e3o      n\u00e3o permitindo observar os perigos a sua volta.<\/p>\n<h4>A invas\u00e3o das bicicletas <\/h4>\n<p>As<strong> bicicletas<\/strong> se mostraram um meio de r\u00e1pida e f\u00e1cil locomo\u00e7\u00e3o,      por isso transformaram-se no meio de transporte da massa trabalhadora em todas      as classes e atividades. \u00c9 a condu\u00e7\u00e3o ideal para estudantes e faz sucesso      na pr\u00e1tica de esportes. Hoje tamb\u00e9m \u00e9 utilizada pelas pol\u00edcias de primeiro      mundo e come\u00e7a a ser usada aqui no Brasil em diversas cidades.<\/p>\n<p>Destaca-se a pol\u00edcia de Bauru (interior de S\u00e3o Paulo), que exporta treinamento      t\u00e1tico de abordagem, defesa e ataque. A bicicleta transformou-se em uma das      mais eficientes armas contra os trombadinhas que atacam nas praias, parques      e jardins, j\u00e1 que a locomo\u00e7\u00e3o se torna mais f\u00e1cil.<\/p>\n<h4>A import\u00e2ncia da bicicleta<\/h4>\n<p>A<strong> biciclet<\/strong>a est\u00e1 se tornado cada vez mais um meio de transporte      popular, n\u00e3o s\u00f3 nas cidades, mas em todos os lugares. Ela tem in\u00fameras vantagens,      como ser silenciosa e limpa. Al\u00e9m disso, pode ser estacionada em qualquer      lugar gratuitamente, nunca fica presa no tr\u00e1fego e mant\u00e9m ciclistas em forma.<\/p>\n<p>Os urbanistas j\u00e1 reconheceram as muitas vantagens da bicicleta. Ao contr\u00e1rio      do que muitos pensam e falam, a bicicleta n\u00e3o \u00e9 um problema para o tr\u00e2nsito,      e sim a grande solu\u00e7\u00e3o. Mais do que fiscalizar \u00e9 preciso educar e tirar proveito      da extraordin\u00e1ria facilidade econ\u00f4mica n\u00e3o poluente que ela proporciona, como      j\u00e1 vem acontecendo em pa\u00edses de primeiro mundo. <\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 industrializa\u00e7\u00e3o \u00e9 f\u00e1cil chegar a conclus\u00e3o positiva, pois enquanto      se emprega nove funcion\u00e1rios para a constru\u00e7\u00e3o de um autom\u00f3vel popular, a      ind\u00fastria de bicicleta precisa de no m\u00ednimo dois para cada magrela (apelido      popular da bicicleta). J\u00e1 na \u00e1rea econ\u00f4mica, com o valor de um carro popular      pode-se comprar 100 bicicletas. Ou seja, no valor agregado, a ind\u00fastria de      bicicleta emprega 22 vezes mais empregados. <\/p>\n<h4>Como estacionar a bicicleta?<\/h4>\n<p>As bicicletas tem a facilidade de serem estacionadas praticamente em qualquer      lugar, por\u00e9m existem alguns cuidados que devem ser tomados pelos ciclistas,      como prender o equipamento com cadeados. O correto \u00e9 que existam estacionamentos      com a tipologia em U invertido, para as duas rodas fiquem presas.<\/p>\n<p>Apesar de esse modelo ser recomendado e reconhecido internacionalmente, muitos      lugares ainda n\u00e3o possuem. Mesmo assim, o ciclista deve procurar lugares que      n\u00e3o v\u00e3o atrapalhar o fluxo de ve\u00edculos e pedestres.<\/p>\n<h4>Legisla\u00e7\u00e3o brasileira<\/h4>\n<p>O CTB (C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro) dedica apenas um artigo, o 255, para      tratar de quest\u00f5es relacionadas \u00e0 bicicleta. O artigo considera a sua conduta      de forma agressiva uma infra\u00e7\u00e3o m\u00e9dia, sujeita \u00e0 multa de 80 UFIR e remo\u00e7\u00e3o      da bicicleta. <\/p>\n<p><strong>Na Holanda a pol\u00edcia d\u00e1 o seguinte conselho aos motoristas<\/strong>:      \u0093Quando for efetuar convers\u00e3o \u00e0 direita, encoste o seu ve\u00edculo no meio-fio      para que n\u00e3o haja espa\u00e7o para que uma bicicleta circule. Caso haja o espa\u00e7o,      a bicicleta que estiver estacionada ter\u00e1 prioridade\u0094.<\/p>\n<h4>Hist\u00f3ria da bicicleta<\/h4>\n<p>Desde sua inven\u00e7\u00e3o, a bicicleta tem sido um meio de transporte \u00fatil e vantajoso,      j\u00e1 que tem pre\u00e7o relativamente baixo, n\u00e3o consome combust\u00edvel, ocupa espa\u00e7o      reduzido e \u00e9 de f\u00e1cil manuten\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m de tudo isso, a bicicleta \u00e9 f\u00e1cil de      carregar, pois pesa cerca de 10 quilos, mas pode suportar cargas de at\u00e9 100      quilos.<\/p>\n<p>Com a bicicleta, uma pessoa pode locomover-se normalmente \u00e0 velocidade de      16 a 20 km\/h, o que nunca conseguiria andando a p\u00e9. Esse \u00e9 um ve\u00edculo que      tamb\u00e9m serve para a pr\u00e1tica esportiva, para o divertimento, para transporte      rural e urbano. <\/p>\n<p>Na Europa, a bicicleta \u00e9 o ve\u00edculo mais difundido. Nos pa\u00edses como Inglaterra,      Fran\u00e7a, Alemanha, Holanda, It\u00e1lia, B\u00e9lgica e Escandin\u00e1via o uso da bicicleta      como meio de transporte \u00e9 comumente prefer\u00edvel pelos habitantes.<\/p>\n<p>Mas afinal, de onde vem a bicicleta descrita nos dicion\u00e1rios como sendo um      pequeno ve\u00edculo de duas rodas iguais, sendo a traseira motriz?. Conta a hist\u00f3ria      sem registros, talvez folcl\u00f3rica, que grandes monarcas as utilizavam como      requintes de luxo e nobreza, desde que o homem inventou a roda. Comenta-se      que requintadas donzelas desfilavam nos grandes jardins dos castelos em busca      de aventuras. Era preciso ser muito rico para ter um ve\u00edculo artesanal para      uso exclusivo.<\/p>\n<p>J\u00e1 a hist\u00f3ria real, registrada no Museu de Madri (Espanha) desenhos e escritos      de Leonardo Da Vinci, por volta do ano 1480, comprovando ser o criador da      bicicleta com transmiss\u00e3o por corrente. Sua inven\u00e7\u00e3o est\u00e1 relacionada diretamente      com seu estudo de teorema das composi\u00e7\u00f5es de for\u00e7a que permitiu a solu\u00e7\u00e3o      para o equil\u00edbrio de um corpo em planos inclinados. Entretanto, esse prot\u00f3tipo      s\u00f3 foi industrializado em 1855, ap\u00f3s o surgimento do veloc\u00edpede impulsionado      pelos p\u00e9s do ciclista sem pedais. <\/p>\n<p>A hist\u00f3ria relata ainda que, por volta de 1642 em Buckinghamshire, foi encontrado      em um portal de vidro o desenho de um anjo sentado em um Cavalo Marinho sustentado      por duas rodas.<\/p>\n<p>A inven\u00e7\u00e3o e o inventor s\u00e3o cercados de discuss\u00f5es, pois em um museu da Alemanha      h\u00e1 um modelo chamado \u0093Bicicleta de Kassler\u0094, que data de 1761, mas      os franceses afirmam que ela foi produzida na Fran\u00e7a.<\/p>\n<p>Os registros come\u00e7am a ficar mais precisos a partir de 1791, com um prot\u00f3tipo      criado por Monsieur Sivrac. Era uma m\u00e1quina estranha composta por uma viga      de duas rodas. A sua locomo\u00e7\u00e3o era feita com a sola dos p\u00e9s, exercendo repetidas      press\u00f5es ao ch\u00e3o. Uma curiosidade era o fato de n\u00e3o existir uma dire\u00e7\u00e3o m\u00f3vel,      o que certamente fazia com que o ve\u00edculo s\u00f3 andasse em linhas retas. O ve\u00edculo      foi reconhecido como o prot\u00f3tipo da bicicleta que conhecemos atualmente, e      recebeu o nome de \u0093Draisina\u0094.<\/p>\n<p>E a hist\u00f3ria da bicicleta continua em 1817, quando o Bar\u00e3o Karl Von Drais      constr\u00f3i na Alemanha um modelo similar, ainda com o mesmo tipo de propuls\u00e3o.    <\/p>\n<p>Por\u00e9m, o equipamento tinha um jogo de dire\u00e7\u00e3o. O modelo foi rebatizado de      \u0093Draisina Dirig\u00edvel\u0094 e foi muito bem aceito pela popula\u00e7\u00e3o da \u00e9poca.<\/p>\n<p>J\u00e1 em 1840, a bicicleta toma forma quando um ferreiro escoc\u00eas cria o \u0093Veloc\u00edpede      de Rebaptis\u00e9\u0094, uma m\u00e1quina diferente, com a roda dianteira mais alta.      Ele introduziu um p\u00e9-de-vela, onde o homem sentado fazia a m\u00e1quina se locomover.      Mas o transporte era desgastante, pois o peso do usu\u00e1rio caia justamente em      cima da roda de impuls\u00e3o, que tinha 85 cm de di\u00e2metro e 50 Kg. Esse peso somado      ao do condutor tornava o passeio com o veloc\u00edpede desconfort\u00e1vel e perigoso.<\/p>\n<p>Mas foi a \u0093Ariel\u0094, produzida por Starley &amp; Smith, em 1870,      reconhecida como a primeira bicicleta comercialmente produzida de roda elevada.      Era crescente o n\u00famero de jovens e entusiastas do ciclismo na classe m\u00e9dia.      Foi um sucesso as bicicletas mais leves e confort\u00e1veis que, com as rodas de      1,52m, puderam alcan\u00e7ar velocidades anteriormente inating\u00edveis.Contudo, apesar      destas melhorias o sucesso comercial da bicicleta s\u00f3 foi atingido com a \u0093Rover\u0094,      produzida por J. K. Starley e W. Sutton, em 1885. Seu revolucion\u00e1rio projeto      deu mais seguran\u00e7a com as duas rodas iguais, e um mecanismo de correntes conectadas      com a roda traseira. As manivelas tamb\u00e9m foram respons\u00e1veis pelo grande avan\u00e7o      em termos de facilidade de locomo\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O desenvolvimento seguinte foi o projeto do veloc\u00edpede. Inicialmente foi      desenvolvido na Fran\u00e7a e popularizado nos em 1860. O artefato (na foto ao      lado) foi produzido em torno de 1869 por Micheux.<\/p>\n<p>O veloc\u00edpede marca o come\u00e7o de uma linha cont\u00ednua de desenvolvimento que      conduz \u00e0 bicicleta moderna. Sua melhoria mais significativa sobre o hobby-horse      era a edi\u00e7\u00e3o das manivelas e dos pedais \u00e0 roda dianteira. Isto permitia ao      ciclista impulsionar mais facilmente a m\u00e1quina e fornecer mais pot\u00eancia \u00e0      roda, o que significou que velocidades consideradas maiores poderiam ser alcan\u00e7adas.<\/p>\n<p>As inova\u00e7\u00f5es e modelos continuaram com a inclus\u00e3o de freios, aros e pneus      com a c\u00e2mara de ar, desenvolvido pelos irm\u00e3os Michelin na Fran\u00e7a, e John Dunlop      na Inglaterra. Outra grande descoberta foi o c\u00e2mbio que permitiu ao ciclista      alterar o n\u00edvel de dificuldade no percurso mudando a marcha enquanto pedala.<\/p>\n<p>Diversos foram seus criadores, um aperfei\u00e7oando a obra do outro. J\u00e1 no in\u00edcio      do s\u00e9culo XX, temos que destacar o inventor Alfredo Binda que, em 1920, desenvolveu      o esticador que permitia ajustar a opera\u00e7\u00e3o embora manual, mas enquanto pedalava.      Vict\u00f3ria Margherita quando lan\u00e7ou a bicicleta \u0093Ancora\u0094, na It\u00e1lia,      de Giardenco e Bottechia, mais uma vez revolucionou o mecanismo e finalmente      a que se destacar a inven\u00e7\u00e3o do Sr. T\u00falio da Cia. Campagnoto que permitiu      dobrar o n\u00famero de marchas.<\/p>\n<h4>A bicicleta no Brasil p\u00f3s-guerra<\/h4>\n<p>Pode parecer brincadeira, mas no final da II Guerra Mundial, em 1945, a situa\u00e7\u00e3o      financeira do Brasil era est\u00e1vel, isto \u00e9, havia um caixa normal. A verdade      \u00e9 que as grandes pot\u00eancias industriais e econ\u00f4micas viviam momentos dif\u00edceis,      uma vez que participaram ativamente dos conflitos. Para elas, o p\u00f3s-guerra      significou uma reconstru\u00e7\u00e3o geral, abrangendo a economia at\u00e9 a reconstru\u00e7\u00e3o      de seu espa\u00e7o f\u00edsico. <\/p>\n<p>Em termos de Brasil, esse per\u00edodo significou uma grande abertura no \u00e2mbito,      assinalando o fim do \u0093Estado Novo\u0094, que durou de 1937 at\u00e9 1945,      e trouxe a reboque as elei\u00e7\u00f5es diretas e grandes facilidades econ\u00f4micas. Importou-se      muito, principalmente os bens de produ\u00e7\u00e3o. Foi nesse contexto que a bicicleta      chagou ao Brasil. As importa\u00e7\u00f5es eram provenientes, em sua grande maioria,      da Europa. <\/p>\n<p>J\u00e1 existiam alguns importadores em S\u00e3o Paulo (B. Herzog, Casa Luiz Caloi,      Mappin Stores e C\u00e1ssio Muniz), por\u00e9m somente ap\u00f3s o fim da guerra \u00e9 que a      bicicleta foi incorporada a sociedade brasileira.<\/p>\n<p><strong>As marcas mais conhecidas na \u00e9poca eram: <\/strong>Bianchi, Lanhagno,      Peugeot, Dupkopp, Philips, Hercule, Raleigh, Prosd\u00f3cimo, Singer e Monark.    <\/p>\n<p>As bicicletas assumiram um papel important\u00edssimo no cotidiano paulista, na      medida em que deslocavam a \u0093massa trabalhadora\u0094 na produ\u00e7\u00e3o. Outro      benef\u00edcio da abertura econ\u00f4mica foi o nosso processo de industrializa\u00e7\u00e3o,      iniciado no final da d\u00e9cada de 1940, cujo apogeu veio na virada dos anos 60.<\/p>\n<p>E se falando de per\u00edodo, \u00e9 bom lembrar que o ano de 1948 foi marcante para      a hist\u00f3ria do ciclismo no Brasil. Isto porque em 1\u00b0 de abril a Monark iniciou      suas atividades no pa\u00eds, montando bicicletas e importadas da Peugeot. A produ\u00e7\u00e3o      sua produ\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria come\u00e7ou a partir dos anos 50. Outro fato importante foi      que no dia 10 de abril a Caloi Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio procedeu seu requerimento      de registro para abertura de uma firma na Junta Comercial de S\u00e3o Paulo. Com      isso, o Brasil ganhou duas f\u00e1bricas de bicicletas.<\/p>\n<p>Quanto a Caloi, a fam\u00edlia j\u00e1 estava no ramo das bicicletas a bastante tempo.      Durante a d\u00e9cada de1930, existiu a \u0093Casa Caloi\u0094 importadora da marca      Bianchi, bem como suas pe\u00e7as e acess\u00f3rios. Assim, em termos de antiguidade      no pa\u00eds, o m\u00e9rito cabe a Caloi.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m havia pequenos produtores (NB, Herpe, Role e Patavium). Esses pequenos      produtores beneficiavam-se da facilidade da importa\u00e7\u00e3o. Eles montavam suas      bicicletas com quadros, p\u00e1ra-lamas e selim nacionais, e importavam eixos,      cubos, catracas e correntes.<\/p>\n<p>Contudo a euforia da importa\u00e7\u00e3o teria que acabar, uma vez que a balan\u00e7a comercial      brasileira tendia a desequilibrar-se. Al\u00e9m de que as ind\u00fastrias paulistas      n\u00e3o conseguiam competir com as bicicletas importadas em termos de pre\u00e7o e      qualidade. <\/p>\n<p>Assim, para dar uma enxugada no mercado e beneficiar a ind\u00fastria nacional,      o governo baixou em 9 de outubro de 1953 a Instru\u00e7\u00e3o Normativa de n\u00b070, origin\u00e1ria      na Superintend\u00eancia da Moeda e Cr\u00e9dito, que encareceria os bens de produ\u00e7\u00e3o.      Obviamente a bicicleta n\u00e3o escapou da taxa\u00e7\u00e3o e passou a entrar no pa\u00eds em      menor quantidade. Por\u00e9m, algumas delas fizeram hist\u00f3ria em nosso pa\u00eds devido      ao seu bom acabamento, qualidade do material empregado na fabrica\u00e7\u00e3o e durabilidade.<\/p>\n<p><strong>Sem d\u00favida alguma das milhares de bicicletas que foram importadas      entre 1946 e 1958, as inglesas foram as mais comercializadas:<\/strong> Philips,      Hercule, Raleigh e Rudge. Este foi o per\u00edodo de expans\u00e3o no n\u00famero de importa\u00e7\u00f5es,      mas o Brasil realizou o mesmo processo em anos anteriores, s\u00f3 que em menor      quantidade.<\/p>\n<p>Fonte:  www.smt.saobernardo.sp.gov.br<\/p>\n<h6>Cartilha do Ciclista<\/h6>\n<p class=\"google\">\n<h4>Manual do Ciclista<\/h4>\n<p>Um mundo melhor se faz com h\u00e1bitos melhores.<\/p>\n<p>Um deles \u00e9 compartilhar as ruas e fazer o tr\u00e2nsito ser mais democr\u00e1tico.      Mas para os ciclistas, motoristas e pedestres conviverem bem nas ruas, \u00e9 preciso      respeito m\u00fatuo, gentileza e educa\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>Metade da responsabilidade do ciclista est\u00e1 nas boas condi\u00e7\u00f5es da bicicleta.      A outra metade est\u00e1 nas m\u00e3os do ciclista. <\/p>\n<p>O tr\u00e2nsito n\u00e3o tolera falta de prud\u00eancia dos outros, e \u00e9 por isso que      o ciclista deve pedalar defensivamente.<\/p>\n<p>O c\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro, em 1998, tratou a bicicleta como deveria,      colocando-a como ve\u00edculo de propuls\u00e3o humana e implantando o direito do ciclista      de trafegar pelas rua e estradas das cidades e do pa\u00eds.<\/p>\n<p>Assim, ganhamos DIREITOS e DEVERES quanto ao seu uso, dando comprometimento      ao ciclista de tamb\u00e9m se prevalecer de cuidados para n\u00e3o infrigir a leis.<\/p>\n<p><strong>Vamos mudar o tr\u00e2nsito juntos!<\/strong><\/p>\n<p><strong>Bicicleta \u00e9 ve\u00edculo!<\/strong><\/p>\n<p><strong>Conhe\u00e7a seus direitos e deveres como ciclista e siga as dicas para      pedalar em seguran\u00e7a abaixo:<\/strong><\/p>\n<blockquote>\n<p>Pedale no mesmo senti do dos carros. Pedalar na contram\u00e3o causa riscos        de acidentes a voc\u00ea, a outros ciclistas, a pedestres e motoristas.<br \/>\n       Escolha a rota mais tranquila, por vias com menor limite de velocidade e        menor movimento de carros e \u00f4nibus. Nem sempre o caminho mais curto \u00e9 o        mais seguro.<br \/>\n       Consulte ciclistas experientes e grupos que oferecem orienta\u00e7\u00e3o sobre o        uso seguro de bicicleta.<br \/>\n       Para ir \u00e0 escola ou ao trabalho, procure a companhia de colegas. Assim,        aumentam-se a seguran\u00e7a e a integra\u00e7\u00e3o no trajeto.<br \/>\n       Para o transporte de crian\u00e7as pequenas, use modelos seguros e confort\u00e1veis        de cadeirinha.<br \/>\n       Use preferencialmente roupas claras e chamati vas, o ciclista n\u00e3o deve ter        medo de aparecer!<br \/>\n       Ao pedalar \u00e0 noite, opte por vias bem iluminadas e use refl eti vos e luzes        dianteira e traseira.<br \/>\n       Ao pedalar na chuva, reduza a velocidade e tome cuidado com po\u00e7as d\u0092\u00e1gua        e buracos.<br \/>\n<strong>Seja um ciclista cidad\u00e3o: <\/strong>seja prudente e respeite os pedestres.<br \/>\n       Ao atravessar na faixa de pedestres, des\u00e7a da bicicleta.<br \/>\n       Sinalize suas inten\u00e7\u00f5es. Se for seguir em frente ou fazer convers\u00e3o, acene        com o bra\u00e7o.<br \/>\n       Agrade\u00e7a , Seja Cordial, Sorria!<br \/>\n       Fique atento \u00e0 abertura de porta de carros estacionados.<br \/>\n       Ao pedalar, fique atento a buracos, bueiros e sujeira como cacos de vidro.<br \/>\n       Mantenha uma dist\u00e2ncia segura da guia e dos carros na via, ocupando cerca        de um ter\u00e7o da pista. Assim, evita-se ultrapassagens arriscadas<br \/>\n       pelos carros, garante-se um espa\u00e7o para manobras no caso de um fechamento        por carro, \u00f4nibus, etc. e ganha-se mais visibilidade.<br \/>\n       Use boas trancas para estacionar com seguran\u00e7a.<br \/>\n       Saiba fazer pequenos reparos e leve sempre um kit para remendo de c\u00e2mara        de ar.<br \/>\n       Mantenha a bicicleta revisada, com freios bem regulados e pneus calibrados<\/p>\n<\/blockquote>\n<p><strong>O que fazer em caso de acidente?<\/strong><\/p>\n<p>Em um acidente, primeiramente \u00e9 importante manter a calma e avaliar a situa\u00e7\u00e3o.    <\/p>\n<p><strong>Em \u00e1reas urbanas, o melhor a fazer \u00e9:<\/strong><\/p>\n<p><strong>1.<\/strong> Sinalizar o local do acidente para evitar o agravamento      da situa\u00e7\u00e3o e para dar seguran\u00e7a a quem presta o socorro;<strong><br \/>\n     2.<\/strong> Procurar manter o acidentado calmo e im\u00f3vel; <strong><br \/>\n     3.<\/strong> Pedir socorro o mais r\u00e1pido poss\u00edvel. Ligue para 193 de qualquer      telefone; <\/p>\n<blockquote>\n<p><strong>3.1. <\/strong>Informe com precis\u00e3o o local do acidente, situa\u00e7\u00e3o        e condi\u00e7\u00f5es;<strong><br \/>\n       3.2<\/strong>. Verifique se a v\u00edtima est\u00e1 consciente ou n\u00e3o;<strong><br \/>\n       3.3.<\/strong> Converse com a v\u00edtima. Pergunte onde d\u00f3i, nome, onde mora,        idade, telefone, etc.;<strong><br \/>\n       3.4. <\/strong>Cheque os sinais vitais, como respira\u00e7\u00e3o e o pulso;<strong><br \/>\n       3.5.<\/strong> Tranquilize a(s) v\u00edtima(s) informando que o socorro j\u00e1 est\u00e1        a caminho;<strong><br \/>\n       3.6. <\/strong>Observe as rea\u00e7\u00f5es da v\u00edtima e procure mant\u00ea-la abrigada do        sol e do frio. Se ela se levantar sozinha e espontaneamente, isso \u00e9 bom        sinal.<\/p>\n<\/blockquote>\n<p>Preste os primeiros socorros que estiverem a seu alcance at\u00e9 a chegada da      equipe de resgate. Na maioria das vezes, socorrer implica em somente proteger      e sinalizar o local do acidente, tranquilizar o acidentado e chamar ajuda      especializada.<\/p>\n<p>O condutor dever\u00e1 indicar seu prop\u00f3sito de forma clara e com a devida anteced\u00eancia,      por meio da luz indicadora de dire\u00e7\u00e3o de seu ve\u00edculo, ou fazendo gesto convencional      de bra\u00e7o.Par\u00e1grafo \u00fanico. Entende-se por deslocamento lateral a transposi\u00e7\u00e3o      de faixas, movimentos de convers\u00e3o \u00e0 direita, \u00e0 esquerda e retornos.<\/p>\n<p><strong>Art. 58.<\/strong> Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a      circula\u00e7\u00e3o de bicicletas dever\u00e1 ocorrer, quando n\u00e3o houver ciclovia, ciclofaixa      ou acostamento ou quando n\u00e3o for poss\u00edvel a utiliza\u00e7\u00e3o destes, nos bordos      da pista de rolamento, no mesmo sentido de circula\u00e7\u00e3o regulamentado para a      via, com prefer\u00eancia sobre os ve\u00edculos automotores.<\/p>\n<p><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico.<\/strong> A autoridade de tr\u00e2nsito com circunscri\u00e7\u00e3o      sobre a via poder\u00e1 autorizar a circula\u00e7\u00e3o de bicicletas no sentido contr\u00e1rio      ao fluxo dos ve\u00edculos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.<\/p>\n<p><strong>Art. 59.<\/strong> Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo      \u00f3rg\u00e3o ou entidade com circunscri\u00e7\u00e3o sobre a via, ser\u00e1 permitida a circula\u00e7\u00e3o      de bicicletas nos passeios.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO IV &#8211; DOS PEDESTRES E CONDUTORES DE VE\u00cdCULOS N\u00c3O MOTORIZADOS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Art. 68.<\/strong> \u00c9 assegurada ao pedestre a utiliza\u00e7\u00e3o dos passeios      ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais      para circula\u00e7\u00e3o, podendo a autoridade competente permitir a utiliza\u00e7\u00e3o de      parte da cal\u00e7ada para outros fins, desde que n\u00e3o seja prejudicial ao fluxo      de pedestres.<\/p>\n<p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se      ao pedestre em DIREITOS E DEVERES.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO IX &#8211; DOS VE\u00cdCULOS<\/strong><\/p>\n<p><strong>Se\u00e7\u00e3o II &#8211;<\/strong> Da seguran\u00e7a dos ve\u00edculos<\/p>\n<p>Art.105 (&#8230;)<\/p>\n<p><strong>VI &#8211;<\/strong> para as bicicletas, a campainha, sinaliza\u00e7\u00e3o noturna      dianteira, traseira, lateral e nos pedais e espelho retrovisor do lado esquerdo.<\/p>\n<p><strong>Na Resolu\u00e7\u00e3o 46, de 21 de maio de 1998:<\/strong> <strong>Art. 2\u00ba      Est\u00e3o dispensadas do espelho retrovisor e da campainha as bicicletas destinadas      \u00e0 pr\u00e1tica de esportes, quando em competi\u00e7\u00e3o dos seguintes tipos: <\/strong><\/p>\n<blockquote>\n<p><strong>I &#8211;<\/strong> Mountain bike (ciclismo de montanha);<strong><br \/>\n       II &#8211;<\/strong> Down Hill (descida de montanha);<strong><br \/>\n       III &#8211;<\/strong> Free Style (competi\u00e7\u00e3o estilo livre); <strong><br \/>\n       IV &#8211;<\/strong> Competi\u00e7\u00e3o Ol\u00edmpica e Pan-Americana;<strong><br \/>\n       V &#8211;<\/strong> Competi\u00e7\u00e3o em avenida, estrada e vel\u00f3dromo; <strong><br \/>\n       VI &#8211;<\/strong> Outros.<\/p>\n<\/blockquote>\n<p>Fonte:  ww2.mobilicidade.com.br<\/p>\n<h6>Cartilha do Ciclista<\/h6>\n<h4>Cartilha Direitos e Deveres dos Ciclista<\/h4>\n<p>1. I<strong>ntrodu\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 \u00e9 a lei mais importante do nosso pa\u00eds, devendo      todas as demais normas do ordenamento jur\u00eddico brasileiro estar em conformidade      com seu texto. \u00c9 na Constitui\u00e7\u00e3o Federal que encontramos a prote\u00e7\u00e3o do meio      ambiente. Seu art. 225 estabelece que \u0093 todos t\u00eam direito ao meio ambiente      ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial \u00e0 sadia qualidade      de vida da popula\u00e7\u00e3o, impondo-se ao Poder P\u00fablico e \u00e0 coletividade o dever      de defend\u00ea-lo e preserv\u00e1-lo para as presentes e futuras gera\u00e7\u00f5es\u0094. <\/p>\n<p>Como se percebe, o meio ambiente ecologicamente equilibrado \u00e9 um direito      de todos os brasileiros e estrangeiros residentes no Pa\u00eds, sendo um bem de      uso comum do povo e essencial \u00e0 sadia qualidade de vida da popula\u00e7\u00e3o. Sua      import\u00e2ncia \u00e9 t\u00e3o grande que a defesa de sua preserva\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi atribu\u00edda      apenas ao Poder P\u00fablico, mas a toda a coletividade, em benef\u00edcio das presentes      e futuras gera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Portanto, o direito ambiental brasileiro tem por objetivo maior a prote\u00e7\u00e3o      da vida humana e a satisfa\u00e7\u00e3o de todos os direitos essenciais ao desenvolvimento      de uma vida saud\u00e1vel e com qualidade, como forma de garantir a aplica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica      do princ\u00edpio constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1\u00ba, III, da      CF).<\/p>\n<p>Contudo, \u00e9 ineg\u00e1vel que nos tempos atuais grandes s\u00e3o os desafios para garantir      a efetiva prote\u00e7\u00e3o ao equil\u00edbrio ambiental, pois juntamente com as vantagens      da vida moderna passamos a conviver diariamente com diversas mazelas sociais.      O crescimento desordenado das cidades brasileiras, que marcou o processo de      urbaniza\u00e7\u00e3o do nosso pa\u00eds, trouxe graves consequ\u00eancias para a sociedade, entre      elas o tr\u00e2nsito e o transporte, que ocasionam viola\u00e7\u00f5es de direitos fundamentais.    <\/p>\n<p>Dentro desse contexto, a bicicleta surge como alternativa vi\u00e1vel para melhorar      a circula\u00e7\u00e3o urbana, quest\u00e3o que, de um modo ou de outro, afeta indistintamente      todos os moradores da cidade. A utiliza\u00e7\u00e3o desse ve\u00edculo como meio de transporte      e lazer vem ganhando um n\u00famero cada vez maior de adeptos, conquistando progressivamente      seu espa\u00e7o nas cidades, inclusive nas grandes capitais do Pa\u00eds. <\/p>\n<p>O crescimento est\u00e1 diretamente relacionado \u00e0s vantagens oferecidas por esse      meio de locomo\u00e7\u00e3o, funcionando como importante aliado no combate ao estresse      do dia a dia e na melhoria das condi\u00e7\u00f5es gerais de sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o. Al\u00e9m      disso, a bicicleta tamb\u00e9m \u00e9 um ve\u00edculo mais r\u00e1pido, econ\u00f4mico e n\u00e3o poluente,      capaz de contribuir de forma relevante para a prote\u00e7\u00e3o ambiental e o desenvolvimento      sustent\u00e1vel das cidades. <\/p>\n<p>Por outro lado, apesar de tantas vantagens, deve-se ter em mente que a bicicleta      \u00e9 mais fr\u00e1gil que os ve\u00edculos automotores, como \u00f4nibus, carros e motos, e      seus condutores est\u00e3o mais expostos a determinados tipos de acidentes. Portanto,      o ciclista deve fazer sua parte e estar sempre atento ao transitar pelas vias      da cidade, cabendo ao o Poder P\u00fablico a responsabilidade de organizar e controlar      o sistema vi\u00e1rio, onde necessariamente deve prever medidas para assegurar      o tr\u00e2nsito seguro de bicicletas, em vista de sua import\u00e2ncia para a promo\u00e7\u00e3o      de uma vida de qualidade \u00e0 popula\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p><strong>2. Fundamento Constitucional dos Direitos dos Ciclistas<\/strong><\/p>\n<p>A defesa dos direitos dos ciclistas possui fundamento constitucional. De      acordo com o art. 5\u00ba, XV, \u0093\u00e9 livre a locomo\u00e7\u00e3o no territ\u00f3rio nacional      em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar,      permanecer ou dele sair com seus bens\u0094.<\/p>\n<p>Trata-se do direito \u00e0 liberdade de locomo\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m conhecido como direito      de ir e vir, garantia fundamental da pessoa humana, indispens\u00e1vel ao desfrute      de uma conviv\u00eancia digna, livre e igual de todos (Curso de direito constitucional      positivo, Jos\u00e9 Afonso da Silva). Entre outras coisas, esse direito constitucional      garante a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no Pa\u00eds a liberdade      de circula\u00e7\u00e3o, ou seja, o direito de ir, vir, ficar, parar e estacionar (idem),      assegurando de forma clara a possibilidade de deslocamento atrav\u00e9s das vias      p\u00fablicas ou afetadas ao uso p\u00fablico, independentemente do meio atrav\u00e9s do      qual se circula. <\/p>\n<p>Outra quest\u00e3o importante \u00e9 que a circula\u00e7\u00e3o p\u00fablica dever\u00e1 ser ordenada pelo      Poder P\u00fablico por meio do planejamento, cria\u00e7\u00e3o e adapta\u00e7\u00e3o do sistema vi\u00e1rio,      al\u00e9m da regulamenta\u00e7\u00e3o de seu uso em benef\u00edcio da seguran\u00e7a de todos os usu\u00e1rios.      Essa ordena\u00e7\u00e3o e sua regulamenta\u00e7\u00e3o envolvem o tr\u00e2nsito e os meios de transporte,      entre eles as bicicleta<\/p>\n<p><strong>2.1. Compet\u00eancias<\/strong><\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s compet\u00eancias atribu\u00eddas pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o art. 23,      VI, prev\u00ea a compet\u00eancia comum da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e      dos Munic\u00edpios para a prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente e o combate \u00e0 polui\u00e7\u00e3o em      qualquer das suas formas. A Lei Complementar n. 140\/2011 regulamentou os incisos      III, VI e VII do caput do art. 23, e em seu art. 3\u00ba estabeleceu entre os objetivos      fundamentais desses entes a garantia do equil\u00edbrio do desenvolvimento socioecon\u00f4mico      com a prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente, observando a dignidade da pessoa humana,      a erradica\u00e7\u00e3o da pobreza e a redu\u00e7\u00e3o das desigualdades sociais e regionais      (II).<\/p>\n<p>Compete \u00e0 Uni\u00e3o legislar privativamente sobre tr\u00e2nsito e transporte (art.      22, XI) e instituir as diretrizes do desenvolvimento urbano, inclusive para      os transportes urbanos (art. 21, XX). J\u00e1 os Munic\u00edpios s\u00e3o respons\u00e1veis pela      execu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de desenvolvimento urbano (art. 182), possuindo compet\u00eancia      para legislar sobre assuntos de interesse local; suplementar a legisla\u00e7\u00e3o      federal e estadual no que couber; organizar e prestar os servi\u00e7os p\u00fablicos      de transporte coletivo; e promover o adequado ordenamento territorial mediante      o planejamento e o controle do uso e da ocupa\u00e7\u00e3o do solo urbano (art. 30,      I, II, V e VIII)..<\/p>\n<p><strong>3. O Papel do Estatuto da Cidade para a Promo\u00e7\u00e3o dos Direitos dos      Ciclistas<\/strong><\/p>\n<p>A defesa dos direitos dos ciclistas possui fundamento no art. 5\u00ba, inciso      XV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que garante o direito \u00e0 liberdade de locomo\u00e7\u00e3o      para brasileiros e estrangeiros residentes no Pa\u00eds. Em raz\u00e3o de sua import\u00e2ncia      para a concretiza\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais da pessoa humana e a promo\u00e7\u00e3o      de uma vida com dignidade, sua prote\u00e7\u00e3o se reveste de especial import\u00e2ncia      para o direito ambiental brasileiro.<\/p>\n<p>Diversos s\u00e3o os problemas enfrentados pelos ciclistas para o exerc\u00edcio dos      seus direitos no contexto das cidades. Falta de infraestrutura adequada para      a circula\u00e7\u00e3o, aus\u00eancia de sinaliza\u00e7\u00e3o, n\u00famero reduzido de estacionamentos      (biciclet\u00e1rios e paraciclos) e desrespeito no tr\u00e2nsito s\u00e3o algumas das dificuldades      encontradas para aqueles que utilizam a bicicletacomo meio de locomo\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Essa situa\u00e7\u00e3o est\u00e1 relacionada ao processo de crescimento desordenado das      cidades brasileiras, que aconteceu de forma veloz e sem o planejamento adequado      para garantir a oferta de servi\u00e7os b\u00e1sicos, equipamentos p\u00fablicos e infraestrutura      a toda a popula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Com a edi\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, a cidade passou a ter natureza      jur\u00eddica ambiental por for\u00e7a do conte\u00fado do art. 225, sendo, portanto, um      bem de uso comum do povo \u0096 denominado meio ambiente artificial.<\/p>\n<p>Foi justamente a partir da ideia de uma cidade que funcione adequadamente      para todos que a Lei federal n. 10.257\/2001 \u0096 Estatuto da Cidade \u0096      adequou a legisla\u00e7\u00e3o \u00e0 realidade do nosso Pa\u00eds, regulamentando os arts. 182      e 183 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, ambos pertencentes ao cap\u00edtulo da pol\u00edtica      urbana.<\/p>\n<p>Com a aprova\u00e7\u00e3o do estatuto da Cidade, que representa um dos maiores avan\u00e7os      legislativos concretizados nos \u00faltimos anos, a cidade adquiriu um novo significado      e alcance, impondo-se ao Poder P\u00fablico municipal o dever de gerenci\u00e1-la de      modo a ordenar o pleno desenvolvimento de suas fun\u00e7\u00f5es sociais (art. 2\u00ba da      CF), para garantir a seus habitantes o direito \u00e0 vida, \u00e0 liberdade, \u00e0 igualdade,      \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 propriedade (art. 5\u00ba da CF), bem como os direitos sociais      \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, \u00e0 sa\u00fade, ao trabalho, \u00e0 moradia, ao lazer, \u00e0 seguran\u00e7a, \u00e0 previd\u00eancia      social, \u00e0 prote\u00e7\u00e3o \u00e0 maternidade e \u00e0 inf\u00e2ncia, \u00e0 assist\u00eancia aos desamparados,      que comp\u00f5em o piso vital m\u00ednimo (art. 6\u00ba).<\/p>\n<p>O art. 2\u00ba do estatuto da Cidade estabeleceu as diretrizes gerais a serem      observadas pelos Munic\u00edpios na execu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica urbana, entre as quais      est\u00e1 o direito a cidadessustent\u00e1veis (art. 2\u00ba, I), compreendido como a possbilidade      efetiva de todos os habitantes de determinado territ\u00f3rio usufru\u00edrem de um      conjunto de direitos fundamentais \u00e0 promo\u00e7\u00e3o de sua dignidade.<\/p>\n<p>Dentro desse conjunto de direitos est\u00e1 o DIREITO AO TRANSPORTE, que propicia      a brasileiros e estrangeiros residentes no Pa\u00eds os meios necess\u00e1rios destinados      a sua livre locomo\u00e7\u00e3o em face da necessidade de utiliza\u00e7\u00e3o das vias nas cidades,      adaptadas n\u00e3o s\u00f3 \u00e0 circula\u00e7\u00e3o da pessoa humana como \u00e0 opera\u00e7\u00e3o de carga e      descarga (Direitos dos ciclistas no \u00e2mbito das cidades sustent\u00e1veis, p. 5).<\/p>\n<p>O DIREITO AO TRANSPORTE \u00e9 fundamental para o desenvolvimento sustent\u00e1vel      das cidades e o desfrute de uma vida digna, pois sua promo\u00e7\u00e3o condiciona o      exerc\u00edcio de outros direitos fundamentais garantidos pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal.      \u00c9 atrav\u00e9s do deslocamento que temos acesso aos servi\u00e7os de sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o,      ao trabalho, lazer, entre tantos outros.<\/p>\n<p><strong>O conte\u00fado desse direito traduz de forma clara o dever do Poder P\u00fablico      municipal em dois sentidos:<\/strong><\/p>\n<blockquote>\n<p>1)Garantir ve\u00edculos destinados a transportar as pessoas nas cidades.<br \/>\n       2)Propiciar condi\u00e7\u00f5es adequadas para a utiliza\u00e7\u00e3o das vias dentro de crit\u00e9rios        orientados para o tr\u00e2nsito em condi\u00e7\u00f5es seguras (Direitos dos ciclistas        no \u00e2mbito das cidades sustent\u00e1veis, p. 6). <\/p>\n<\/blockquote>\n<p><strong>Da an\u00e1lise das outras diretrizes estabelecidas pelo art. 2\u00ba tamb\u00e9m      podemos concluir que:<\/strong><\/p>\n<blockquote>\n<p><strong>1)<\/strong> O planejamento municipal passa a ser uma ferramenta        indispens\u00e1vel no processo de reconstru\u00e7\u00e3o das cidades (art. 2\u00ba, IV). O Plano        Diretor \u00e9 o instrumento b\u00e1sico da pol\u00edtica de desenvolvimento urbano (art.        40), e seu conte\u00fado deve prever as diretrizes, metas e estrat\u00e9gias para        alcan\u00e7ar as prioridades identificadas do processo de planejamento. A integra\u00e7\u00e3o        entre a oferta de equipamentos p\u00fablicos, transporte e servi\u00e7os p\u00fablicos        deve fazer parte dessas prioridades, e os gastos p\u00fablicos devem privilegiar        a concretiza\u00e7\u00e3o desse objetivo (art. 2\u00ba, X).<strong><br \/>\n       2)<\/strong> O Poder P\u00fablico municipal dever\u00e1 assegurar a participa\u00e7\u00e3o da        popula\u00e7\u00e3o no processo de planejamento municipal (art. 2\u00ba, II), visando \u00e0        elabora\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas que garantam melhores condi\u00e7\u00f5es de mobilidade        urbana, prevendo inclusive a implanta\u00e7\u00e3o de infraestrutura ciclovi\u00e1ria adequada        \u00e0s necessidades locais.<\/p>\n<\/blockquote>\n<p><strong>4. O SIGNIFICADO DA POL\u00cdTICA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA PARA OS      CICLISTAS<\/strong><\/p>\n<p>A pol\u00edtica nacional de Mobilidade Urbana foi institu\u00edda pela Lei federal      n. 12.587\/2012, sendo um instrumento da pol\u00edtica de desenvolvimento urbano      que busca a integra\u00e7\u00e3o entre os diferentes modos de transporte e a melhoria      da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no territ\u00f3rio municipal      (art. 1\u00ba).<\/p>\n<p>Seu texto est\u00e1 em conformidade com os princ\u00edpios, diretrizes e objetivos      do Estatuto da Cidade, e, por consequ\u00eancia, suas regras visam propiciar o      ACESSO UNIVERSAL \u00c0 CIDADE dentro do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana,      que \u00e9 o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, de servi\u00e7os      e da infraestrutura que garante o deslocamento de pessoas e cargas no territ\u00f3rio      do Munic\u00edpio (arts. 2\u00ba e 3\u00ba)<\/p>\n<p><strong>A lei tamb\u00e9m trouxe algumas defini\u00e7\u00f5es importantes para melhor compreens\u00e3o      do assunto:<\/strong><\/p>\n<blockquote>\n<p><strong>1) TRANSPORTE URBANO: <\/strong>conjunto dos modos e servi\u00e7os de        transporte p\u00fablico e privado utilizados para o deslocamento de pessoas e        cargas nas cidades integrantes da Pol\u00edtica Nacional de Mobilidade Urbana.<\/p>\n<p><strong>2) MOBILIDADE URBANA:<\/strong> condi\u00e7\u00e3o em que se realiza o deslocamento        de pessoas e cargas no espa\u00e7o urbano.<\/p>\n<p><strong>3) ACESSIBILIDADE: <\/strong>facilidade disponibilizada \u00e0s pessoas        que possibilite a todos autonomia nos deslocamentos desejados, respeitando        a legisla\u00e7\u00e3o em vigor.<\/p>\n<p><strong>4) MODOS DE TRANSPORTE N\u00c3O MOTORIZADOS<\/strong>: modalidades que        se utilizam do esfor\u00e7o humano ou de tra\u00e7\u00e3o animal.<\/p>\n<\/blockquote>\n<p>A institui\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica nacional de mobilidade urbana representou um grande      avan\u00e7o para a defesa dos direitos dos ciclistas, uma vez que entre as suas      diretrizes est\u00e1 a PRIORIDADE DOS MODOS DETRANSPORTE N\u00c3O MOTORIZADOS SOBRE      OS MOTORIZADOS (art. 6\u00ba, II), indicando que as modalidades que se utilizam      de ESfOR\u00c7O HUMANO (ar t. 4\u00ba),assim como as BICICLETAS,t\u00eam prioridade sobre      os ve\u00edculos automotores (Direito dos ciclistas no \u00e2mbito das cidades sustent\u00e1veis,      p. 6).<\/p>\n<p><strong>Essa diretriz acarreta um efeito pr\u00e1tico para o tr\u00e2nsito nas cidades:<\/strong>      vincula a pol\u00edtica de desenvolvimento urbano \u00e0 prioriza\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es voltadas      \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de sistema ciclovi\u00e1rio adequado \u00e0s necessidades locais. <\/p>\n<p><strong>Para tanto, os Munic\u00edpios dever\u00e3o aprovar o plano Local de Moblidade      Urbana, observando os seguintes princ\u00edpios:<\/strong><\/p>\n<blockquote>\n<p>Equipara\u00e7\u00e3o de oportunidades;<br \/>\n       Democratiza\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o p\u00fablico;<br \/>\n       Equidade;<br \/>\n       Inclus\u00e3o social;<br \/>\n       Materializa\u00e7\u00e3o do \u0093direito \u00e0 cidade\u0094;<br \/>\n       Integra\u00e7\u00e3o entre o uso do espa\u00e7o p\u00fablico e a circula\u00e7\u00e3o urbana;<br \/>\n       Promo\u00e7\u00e3o do acesso \u00e0s oportunidades que a cidade oferece;<br \/>\n       Melhoria da qualidade do ar e redu\u00e7\u00e3o de emiss\u00f5es de gases de efeito estufa;        e <br \/>\n       Constru\u00e7\u00e3o de cidades sustent\u00e1veis.<\/p>\n<\/blockquote>\n<p><strong>Entre outras medidas, seu conte\u00fado dever\u00e1 abordar (art. 24):<\/strong><\/p>\n<blockquote>\n<p>A circula\u00e7\u00e3o vi\u00e1ria;<br \/>\n       A infraestrutura do sistema de mobilidade urbana; e<br \/>\n       A integra\u00e7\u00e3o dos modos de transporte p\u00fablico com os privados e os<br \/>\n       n\u00e3o motorizados. <\/p>\n<\/blockquote>\n<p>Ainda \u00e9 poss\u00edvel criar lei municipal espec\u00edfica para dispor sobre a implanta\u00e7\u00e3o      de sistema ciclovi\u00e1rio, visando o incentivo ao uso da bicicletaem \u00e1reas apropriadas      e o desenvolvimento sustent\u00e1vel da mobilidade urbana. Exemplo disso \u00e9 a Lei      n. 14.266\/2007, que criou o sistema ciclovi\u00e1rio do munic\u00edpio de S\u00e3o Paulo,      formado por ciclovias, ciclofaixas, faixas compartilhadas e rotas operacionais      de ciclismo, al\u00e9m de locais espec\u00edficos para estacionamento, como biciclet\u00e1rios      e paraciclos.<\/p>\n<p><strong>A CET, Companhia de Engenharia de Tr\u00e1fego, tratou das defini\u00e7\u00f5es      das tipologias dos espa\u00e7os ciclovi\u00e1rios:<\/strong><\/p>\n<blockquote>\n<p><strong>BICICLET\u00c1RIO:<\/strong> local fechado dotado de zeladoria e destinado        ao estacionamento de bicicletas.<\/p>\n<p><strong>CAL\u00c7ADA COMPARTILHADA:<\/strong> cal\u00e7ada onde \u00e9 autorizada a circula\u00e7\u00e3o        montada de bicicletas e que recebe sinaliza\u00e7\u00e3o vertical (placas) regulamentando        essa situa\u00e7\u00e3o. Esse recurso \u00e9 adotado quando o volume de pedestres \u00e9 pequeno        e a cal\u00e7ada n\u00e3o tem largura suficiente para acomodar uma ciclovia ou ciclofaixa.<\/p>\n<p><strong>CICLOFAIXA OPERACIONAL DE LAZER:<\/strong> faixa de tr\u00e1fego situada        junto ao canteiro central ou \u00e0 esquerda da via onde \u00e9 permitida a circula\u00e7\u00e3o        de ciclistas aos domingos e feriados nacionais das 7 \u00e0s 16h, dotada de sinaliza\u00e7\u00e3o        vertical e horizontal que regulamenta esse uso. \u00c9 totalmente segregada do        tr\u00e1fego geral por elementos de canaliza\u00e7\u00e3o, como cones, cavaletes e supercones.<\/p>\n<p><strong>CICLOFAIXA:<\/strong> faixa de uso exclusivo para a circula\u00e7\u00e3o de        bicicletas sem segrega\u00e7\u00e3o f\u00edsica em rela\u00e7\u00e3o ao restante da via e caracterizada        por sinaliza\u00e7\u00e3o vertical e horizontal caracter\u00edsticas (placas e pintura        de solo). Normalmente se situa nos bordos da pista por onde circula o tr\u00e1fego        geral, mas pode tamb\u00e9m situar-se na cal\u00e7ada e no canteiro central. Geralmente        situada em vias arteriais e coletoras.<\/p>\n<p><strong>CICLOVIA:<\/strong> pista de uso exclusivo para a circula\u00e7\u00e3o de        bicicletas segregada fisicamente do restante da via dotada de sinaliza\u00e7\u00e3o        vertical e horizontal caracter\u00edsticas (placas e pintura de solo). Pode estar        situada na cal\u00e7ada, no canteiro central ou na pr\u00f3pria pista por onde circula        o tr\u00e1fego geral. Geralmente situada em vias arteriais e coletoras.<\/p>\n<p><strong>INFRAESTRUTURA CICLOVI\u00c1RIA DEFINITIVA:<\/strong> constitu\u00edda pelas        interven\u00e7\u00f5es vi\u00e1rias dedicadas \u00e0 circula\u00e7\u00e3o exclusiva ou n\u00e3o de bicicletas.        S\u00e3o compostas por ciclovias, ciclofaixas, compartilhamento de cal\u00e7ada, rotas        de bicicleta, biciclet\u00e1rios e paraciclos.<\/p>\n<p><strong>PARACICLO: <\/strong>dispositivo que permite apoiar e fixar a bicicleta        estacionada. Pode ser implantado na via ou em logradouro p\u00fablico (desde        que n\u00e3o atrapalhe a circula\u00e7\u00e3o do ciclista) ou no interior dos biciclet\u00e1rios.<\/p>\n<p><strong>ROTA DE BICICLETA OU CICLORROTA:<\/strong> rua j\u00e1 utilizada por        ciclistas que circulam nos bordos da via junto com o tr\u00e1fego geral e que        recebe sinaliza\u00e7\u00e3o vertical e horizontal (placas e pintura de solo) alertando        os motoristas sobre a presen\u00e7a e a prioridade a ser dada ao tr\u00e1fego cicl\u00edstico,        al\u00e9m da ado\u00e7\u00e3o da velocidade veicular de 30 km\/h. Geralmente situada em        vias coletoras e locais onde \u00e9 pequena a presen\u00e7a de ve\u00edculos de grande        porte, como \u00f4nibus e caminh\u00f5es.<\/p>\n<\/blockquote>\n<p>A pol\u00edtica de desenvolvimento urbano tamb\u00e9m dever\u00e1 promover projetos voltados      \u00e0 educa\u00e7\u00e3o e \u00e0 conscientiza\u00e7\u00e3o no tr\u00e2nsito, assim como programas que estimulem      o uso da bicicleta. Em algumas cidades brasileiras as prefeituras adotaram      o programa de compartilhamento de bicicletas como forma de est\u00edmulo ao uso      desse meio de transporte. O programa consiste no empr\u00e9stimo de bicicletas      de larga escala atrav\u00e9s da implanta\u00e7\u00e3o de esta\u00e7\u00f5es em pontos estrat\u00e9gicos      da cidade. As bicicletas ficam dispon\u00edveis aos usu\u00e1rios mediante o preenchimento      de cadastro via Internet.<\/p>\n<p><strong>A Lei n. 12.587\/2012 ainda prev\u00ea outros direitos dos ciclistas (art.      14), sendo eles:<\/strong><\/p>\n<blockquote>\n<p>1) o direito de receber o servi\u00e7o adequado, nos termos do art. 6\u00ba da Lei        n. 8.987\/95 (I);<br \/>\n       2) o direito de participar do planejamento, da fiscaliza\u00e7\u00e3o e da avalia\u00e7\u00e3o        da pol\u00edtica local de mobilidade urbana (II);<br \/>\n       3) o direito de ser informado nos pontos de embarque e desembarque de passageiros,        de forma gratuita e acess\u00edvel, sobre itiner\u00e1rios, hor\u00e1rios, tarifas dos        servi\u00e7os e modos de intera\u00e7\u00e3o com outros modais (III);<br \/>\n       4) o direito de ter um ambiente seguro e acess\u00edvel para a utiliza\u00e7\u00e3o do        Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, conforme as Leis n.10.048\/2000 e        10.098\/2000 (IV);<br \/>\n<strong>5) o direito de ser informado, em linguagem acess\u00edvel e de f\u00e1cil        compreens\u00e3o, sobre (par\u00e1grafo \u00fanico):<\/strong><\/p>\n<blockquote>\n<p>I &#8211; seus direitos e responsabilidades;<br \/>\n         II &#8211; os direitos e obriga\u00e7\u00f5es dos operadores dos servi\u00e7os; e<br \/>\n         III &#8211; os padr\u00f5es preestabelecidos de qualidade e quantidade dos servi\u00e7os          ofertados, bem como os meios para reclama\u00e7\u00f5es e respectivos prazos de          resposta. <\/p>\n<\/blockquote>\n<\/blockquote>\n<p><strong>Obs.: <\/strong>A Lei n. 8.987\/95 disp\u00f5e sobre a concess\u00e3o e permiss\u00e3o      da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos. De acordo com seu art. 6\u00ba, toda concess\u00e3o      ou permiss\u00e3o pressup\u00f5e a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o adequado ao pleno atendimento      dos usu\u00e1rios. J\u00e1 a Lei n. 10.048\/2000 trata das prioridades de atendimento      \u00e0s pessoas que especifica, e a Lei n. 10.098\/2000 estabelece normas gerais      para a promo\u00e7\u00e3o da acessibilidade das pessoas portadoras de defici\u00eancia ou      com a mobilidade reduzida.<\/p>\n<p><strong>5. DIREITOS DOS CICLISTAS NO C\u00d3DIGO DE TR\u00c2NSITO BRASILEIRO<\/strong><\/p>\n<p>O C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito Brasileiro foi institu\u00eddo pela Lei federal n. 9.503\/97,      representando um grande avan\u00e7o em rela\u00e7\u00e3o ao texto do C\u00f3digo de 1966. Ao longo      dos anos, sofreu diversas modifica\u00e7\u00f5es, que contribu\u00edram para o aprimoramento      de seu conte\u00fado, tornando cada vez mais clara sua preocupa\u00e7\u00e3o central com      a defesa da vida humana.<\/p>\n<p>Para alcan\u00e7ar seus objetivos, o C\u00f3digo optou pela distribui\u00e7\u00e3o de responsabilidades,      previs\u00e3o de san\u00e7\u00f5es mais r\u00edgidas e maior descentraliza\u00e7\u00e3o. Os Munic\u00edpios passaram      a desempenhar papel fundamental na promo\u00e7\u00e3o do direito ao tr\u00e2nsito seguro,      pois tiveram sua esfera de compet\u00eancia ampliada, passando a atuar desde o      planejamento e implementa\u00e7\u00e3o de programas de educa\u00e7\u00e3o e seguran\u00e7a at\u00e9 a aplica\u00e7\u00e3o      de penalidades por infra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Para melhor compreens\u00e3o do direito ao tr\u00e2nsito dentro do C\u00f3digo de      Tr\u00e2nsito Brasileiro, destacamos alguns artigos de especial import\u00e2ncia:<\/strong><\/p>\n<blockquote>\n<p><strong>1) <\/strong>O tr\u00e2nsito de qualquer natureza nas vias terrestres        passou a ser definido como um direito de todos (art. 1\u00ba, \u00a7 2\u00ba), devendo,        por consequ\u00eancia, funcionar de forma adequada para atender \u00e0s necessidades        de toda a coletividade (Direitos dos ciclistas no \u00e2mbito das cidades sustent\u00e1veis,        p. 6).<strong><br \/>\n       2)<\/strong> O tr\u00e2nsito passou a ser gerenciado pelos \u00f3rg\u00e3os e entidades        executivas dos Munic\u00edpios no per\u00edmetro urbano e estradas municipais (art.        24, II, VI, VII, IX e XVI), que respondem objetivamente por qualquer dano        causado aos cidad\u00e3os em virtude de a\u00e7\u00e3o, omiss\u00e3o ou erro na execu\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o        de programas, projetos e servi\u00e7os que garantam o exerc\u00edcio do direito ao        tr\u00e2nsito seguro (art. 1\u00ba, \u00a7 3\u00ba).<strong><br \/>\n       3)<\/strong> A finalidade do tr\u00e2nsito diz respeito \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o das vias        por pessoas, ve\u00edculos e animais, destinadas \u00e0 circula\u00e7\u00e3o, parada, estacionamento        e opera\u00e7\u00e3o de carga e descarga (art. 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba).4)Os \u00f3rg\u00e3os e entidades de        tr\u00e2nsito passam a ter o dever de dar prioridade em suas a\u00e7\u00f5es \u00e0 defesa da        vida, nela inclu\u00edda a preserva\u00e7\u00e3o da sa\u00fade e do meio ambiente (art. 1\u00ba,        \u00a7 5\u00ba).<\/p>\n<\/blockquote>\n<p>Vale destacar que o C\u00f3digo de Tr\u00e2nsito tamb\u00e9m dispensou aten\u00e7\u00e3o especial      \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de bicicletas, reconhecendo sua import\u00e2ncia como meio de transporte      e lazer para parcela significativa da popula\u00e7\u00e3o brasileira. Assim, a bicicleta      \u00e9 definida como ve\u00edculo de propuls\u00e3o humana dotado de duas rodas, e, em face      da sua fragilidade em rela\u00e7\u00e3o aos ve\u00edculos automotores, diversas regras garantem      sua prioridade no tr\u00e2nsito, como forma de defesa \u00e0 integridade f\u00edsica dos      ciclista.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m existem regras claras que orientam a circula\u00e7\u00e3o de bicicletasem locais      apropriados, como ciclovias, ciclofaixas e acostamentos. Outras determinam      a ado\u00e7\u00e3o de medidas de seguran\u00e7a como a utiliza\u00e7\u00e3o de equipamentos obrigat\u00f3rios,      al\u00e9m do dever de dirigir com aten\u00e7\u00e3o e prud\u00eancia durante todo o deslocamento.<\/p>\n<p>As pr\u00e1ticas abusivas frequentemente cometidas por condutores de ve\u00edculos      automotores, como a ultrapassagem perigosa e o desrespeito \u00e0 dist\u00e2ncia de      seguran\u00e7a, foram caraterizadas como infra\u00e7\u00e3o grave, sendo atribu\u00edda a respectiva      puni\u00e7\u00e3o. Enfim, ao longo do texto encontramos regras que tratam dos deveres      e direitos dos ciclistas, como forma de promover a todos o direito ao tr\u00e2nsito      seguro.<\/p>\n<p><strong>Luciola G. Camargo Barbosa<\/strong><\/p>\n<p>Fonte:  www.oabsp.org.br<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Cartilha do Ciclista, Bicicletas, Cidade, Manual, Dicas, Legisla\u00e7\u00e3o, C\u00f3digo, Lei, Tr\u00e2nsito, Brasileiro, Brasil, Transporte, Direitos, Cartilha do Ciclista<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_acf_changed":false,"footnotes":""},"categories":[305],"tags":[],"class_list":["post-63476","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-esportes"],"acf":[],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO plugin v28.5 - https:\/\/yoast.com\/product\/yoast-seo-wordpress\/ -->\n<title>Cartilha do Ciclista, Bicicletas, Cidade, Manual Cartilha do Ciclista<\/title>\n<meta name=\"description\" content=\"Cartilha do Ciclista, Bicicletas, Cidade, Manual, Dicas, Legisla\u00e7\u00e3o, C\u00f3digo, Lei, 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