{"id":25992,"date":"2015-12-22T00:00:00","date_gmt":"2015-12-22T00:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/lab.fabricadelandings.com.br\/portalsaofrancisco\/uncategorized\/tratado-da-triplice-alianca-4\/"},"modified":"2015-12-22T00:00:00","modified_gmt":"2015-12-22T00:00:00","slug":"tratado-da-triplice-alianca-4","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/lab.fabricadelandings.com.br\/portalsaofrancisco\/historia-do-brasil\/tratado-da-triplice-alianca-4\/","title":{"rendered":"Tratado da Tr\u00edplice Alian\u00e7a"},"content":{"rendered":"\n<p class=\"ads-cima\"><\/p>\n&nbsp;\n\nAs circunst\u00e2ncias n\u00e3o favoreceram o presidente paraguaio nesses momentos extremamente delicados. A atitude de completo retraimento de Urquiza constituiu surpresa e s\u00e9rio rev\u00e9s aos planos de Lopez. No Uruguai, em vez de contar com o governo amigo, deparou-se com Ven\u00e2ncio Flores, aliado do Brasil.\n\nO governo argentino cedo verificou que seria dif\u00edcil manter-se neutro, diante, inclusive, da invas\u00e3o de seu territ\u00f3rio. A alian\u00e7a dos tr\u00eas governos para combaterem o inimigo comum era a tend\u00eancia pol\u00edtica natural que necessitava somente de um <strong>tratado<\/strong> que a oficializasse. Foi o que se deu.\n\nA Paranhos substitu\u00eda, como ministro em miss\u00e3o especial em Montevid\u00e9u, o conselheiro Francisco Otaviano de Almeida Rosa que chegou a seu posto em mar\u00e7o de 1865. Pouco depois assinava, em Buenos Aires, em 10 de maio, com Rufino de Elizalde, Ministro das Rela\u00e7\u00f5es Exteriores da Argentina e com o plenipotenci\u00e1rio uruguaio Carlos de Castro, o Tratado de Alian\u00e7a Ofensiva e Defensiva.\n\n<strong>Esse Tratado, conhecido como &#8220;da Tr\u00edplice Alian\u00e7a&#8221; definiu, no artigo l\u00ba, sua pr\u00f3pria finalidade:<\/strong> unirem-se os signat\u00e1rios &#8220;em alian\u00e7a ofensiva e defensiva na guerra promovida pelo governo do Paraguai&#8221; esclarecendo, no artigo 7, que a Guerra n\u00e3o \u00e9 &#8220;contra o povo do Paraguai e sim contra o seu governo&#8221;. O artigo 3\u00ba trata do &#8220;comando-em-chefe e dire\u00e7\u00e3o dos ex\u00e9rcitos aliados&#8221;, que reca\u00edram em Mitre, &#8220;devendo come\u00e7ar as opera\u00e7\u00f5es de guerra no territ\u00f3rio da Rep\u00fablica Argentina ou na parte do territ\u00f3rio paraguaio que \u00e9 lim\u00edtrofe com aquele&#8221;. Firmam, entretanto, as Partes Contratantes, &#8220;o princ\u00edpio da reciprocidade para o comando-em-chefe, caso as ditas opera\u00e7\u00f5es se houverem de transladar para o territ\u00f3rio brasileiro ou oriental&#8221;.\n\nDe acordo com o artigo 6\u00ba, &#8220;os aliados se comprometem solenemente a n\u00e3o deporem as armas se n\u00e3o de comum acordo, e somente depois de derrubada a autoridade do atual governo do Paraguai; bem como a n\u00e3o celebrarem tratados de paz, tr\u00e9gua ou armist\u00edcio, nem conven\u00e7\u00e3o alguma para suspender ou findar a guerra, se n\u00e3o de perfeito acordo entre todos&#8221;.\n\nO artigo 7\u00ba se referia \u00e0 legi\u00e3o paraguaia, tema que graves problemas suscitaria.<strong> &#8220;A independ\u00eancia, soberania e integridade da Rep\u00fablica do Paraguai&#8221; eram garantidas pelo artigo 8\u00ba que assinalava com rigor l\u00f3gico:<\/strong> &#8220;em conseq\u00fc\u00eancia, o povo paraguaio poder\u00e1 escolher o governo e institui\u00e7\u00f5es que lhe aprouverem, n\u00e3o podendo incorporar-se a nenhum dos aliados e nem pedir o seu protetorado como conseq\u00fc\u00eancia da guerra&#8221;.\n\nA quest\u00e3o da livre navega\u00e7\u00e3o dos rios Paran\u00e1 e Paraguai era abordada no artigo 11. Enquanto o 14 tratava do pagamento, pelo governo paraguaio, das despesas da guerra, bem como das repara\u00e7\u00f5es e indeniza\u00e7\u00f5es, o artigo 15 prescrevia que, por uma conven\u00e7\u00e3o, se regulariam os temas relacionados com o pagamento da d\u00edvida &#8220;procedente das causas mencionadas&#8221;.\n\nO conhecido artigo 16 estipulava as bases &#8220;que os aliados exigir\u00e3o do governo do Paraguai&#8221; quando venha a celebrar, &#8220;com os respectivos governos, tratados definitivos de limites&#8221;. As bases ent\u00e3o previstas para o Tratado argentino-paraguaio iriam, finda a guerra, ser motivo de s\u00e9rias dificuldades. O artigo 18 considerava secreto o Tratado &#8220;at\u00e9 que se consiga o fim principal da alian\u00e7a&#8221;, precau\u00e7\u00e3o que n\u00e3o impediu, em breve, a divulga\u00e7\u00e3o de seu texto.\n\n<strong>Finalmente, pelo artigo 19, estabeleciam os signat\u00e1rios a forma com que come\u00e7ariam a vigorar as estipula\u00e7\u00f5es do Tratado:<\/strong> as que independiam da aprova\u00e7\u00e3o legislativa, &#8220;desde que sejam aprovadas pelos governos respectivos e as outras desde a troca das ratifica\u00e7\u00f5es&#8221;.\n\nDurante cinco anos pelejaram povos irm\u00e3os em uma contenda dram\u00e1tica e penosa que, entretanto, n\u00e3o deixou de marcar o ponto de partida de uma fase inteiramente renovada do relacionamento dos quatro pa\u00edses, o que se evidencia no fato de que estamos prestes a comemorar 131 anos de ininterrupta paz nesta \u00e1rea.\n\nCom a entrada das for\u00e7as aliadas em Assun\u00e7\u00e3o, em Janeiro de 1869, procuraram os Aliados contato com os cidad\u00e3os paraguaios que se poderiam dedicar \u00e0 reorganiza\u00e7\u00e3o do pa\u00eds. Em 2 de julho, os protocolos de Buenos Aires criavam um Governo Provis\u00f3rio no Paraguai.\n\nO <strong>Tratado da Tr\u00edplice Alian\u00e7a <\/strong>estabelecia (art. 16) que as condi\u00e7\u00f5es de limites dependeriam de tratados definitivos a serem celebrados entre os aliados e o futuro governo paraguaio. T\u00e3o logo, por\u00e9m, foi criado o Governo Provis\u00f3rio, o General Mitre ocupou Vila Ocidental.\n\n\u00c9 verdade que a 27 de dezembro de 1869 o Secret\u00e1rio das Rela\u00e7\u00f5es Exteriores da Argentina, Mariano Varela, dentro do esp\u00edrito e da letra do Tratado de 1865, declarava, em nota, que &#8220;o governo argentino sustentou h\u00e1 muito tempo, em discuss\u00f5es com o representante de S.M. o Imperador, que a vit\u00f3ria n\u00e3o d\u00e1 \u00e0s na\u00e7\u00f5es aliadas direito para declararem por si, limites seus aqueles que o Tratado assinala.\n\nCr\u00ea o mesmo governo, hoje como ent\u00e3o, que os limites devem ser discutidos com o governo que se estabelecer no Paraguai e que a sua fixa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita nos tratados que se celebrarem depois de recebidas pelas partes contratantes os t\u00edtulos em que cada um apoiar os seus direitos&#8221;.\n\nAp\u00f3s os acontecimentos de Cerro Cor\u00e1, Paranhos sugeriu que os plenipotenci\u00e1rios aliados fossem para Assun\u00e7\u00e3o negociar o ajuste preliminar de paz. Como a Argentina n\u00e3o aceitava discutir com o Governo Provis\u00f3rio, surgiu a quest\u00e3o de se saber se, de acordo com o <strong>Tratado da Tr\u00edplice Alian\u00e7a<\/strong>, poderia um dos aliados tratar bilateralmente com o Paraguai, caso n\u00e3o se chegasse a um acordo conjuntamente.\n\nA Argentina, desde logo, se op\u00f4s a essa interpreta\u00e7\u00e3o. No Brasil, o assunto foi submetido ao Conselho de Estado que opinou favoravelmente, com votos contr\u00e1rios, entretanto, de Nabuco e Abaet\u00e9. A quest\u00e3o n\u00e3o era, assim, pac\u00edfica. Entretanto, a 20 de junho de 1870 foi assinado em Assun\u00e7\u00e3o o Protocolo Preliminar de Paz.\n\nA negocia\u00e7\u00e3o do tratado definitivo enfrentava, por\u00e9m, s\u00e9rias dificuldades. Quest\u00f5es como a referente \u00e0 destrui\u00e7\u00e3o das fortalezas de Humait\u00e1 e a pr\u00f3pria interpreta\u00e7\u00e3o do Tratado de 1865 criaram s\u00e9rios atritos entre o Brasil e a Argentina. Pensou-se inclusive em propor uma rescis\u00e3o amig\u00e1vel daquele ato internacional.\n\nA Paranhos, chamado a organizar novo gabinete, sucedeu Jo\u00e3o Maur\u00edcio Wanderley, Bar\u00e3o de Cotegipe, que ao chegar a Assun\u00e7\u00e3o, tomou contato com o representante argentino, Manuel Quintana. Segundo este, sem abrir m\u00e3o das vantagens do Artigo VI, a Argentina poderia tratar das quest\u00f5es de limites com o Paraguai, cabendo aos outros aliados apoi\u00e1-la. Os representantes do Brasil e do Uruguai n\u00e3o concordaram com essa interpreta\u00e7\u00e3o, retirando-se Quintana a Buenos Aires para consultar seu governo.\n\nCotegipe n\u00e3o teve, ent\u00e3o, d\u00favidas em assinar, com o plenipotenci\u00e1rio paraguaio, em 9 de Janeiro de 1872, os tratados definitivos de Paz, de Limites, de Amizade, Com\u00e9rcio e Navega\u00e7\u00e3o e para a Entrega de Criminosos e Desertores.\n\nEm Buenos Aires foi grande a repercuss\u00e3o desse acontecimento. Foram, nos meses subseq\u00fcentes, trocadas entre os governos da Argentina e do Brasil, notas que manifestavam a gravidade daquele momento nas rela\u00e7\u00f5es entre os dois pa\u00edses. Sarmiento tomou ent\u00e3o a iniciativa de enviar ao Rio o general Mitre que, com Pimenta Bueno, assinou o acordo Mitre-S\u00e3o Vicente pelo qual, entre outros pontos, se declarou a manuten\u00e7\u00e3o do <strong>Tratado da Tr\u00edplice Alian\u00e7a<\/strong>, se aprovaram os Tratados Cotegipe, se garantiu o apoio moral do Imp\u00e9rio a seus aliados e se estabeleceu a retirada das tropas brasileiras e argentinas de Assun\u00e7\u00e3o.\n\nRestava pois \u00e0 Argentina negociar seus limites com o Paraguai. As conversa\u00e7\u00f5es foram dif\u00edceis mas se chegou finalmente a um entendimento que previa uma solu\u00e7\u00e3o arbitral. Tendo sido escolhido \u00e1rbitro o Presidente Hayes, dos Estados Unidos da Am\u00e9rica, seu laudo, de 12 de novembro de 1878, atribuiu ao Paraguai a posse do Chaco e da Vila Ocidental que passou a chamar-se Vila Hayes e da qual as autoridades paraguaias tomaram posse em 13 de maio de 1879.\n\n<strong>Como comenta Delgado de Carvalho, &#8220;poucas negocia\u00e7\u00f5es de tratados de paz tiveram t\u00e3o longa dura\u00e7\u00e3o&#8221;:<\/strong> prolongaram-se de 1869 a 1879.\n\nFonte: www2.mre.gov.br\n<h6>Tratado da Tr\u00edplice Alian\u00e7a<\/h6>\n<p class=\"google\"><\/p>\n\n<h4>BRASIL-PARAGUAI<\/h4>\n<h4>DOCUMENTO HIST\u00d3RICO<\/h4>\n<h4>Tratado de Alian\u00e7a (Brasil &#8211; Argentina &#8211; Uruguai) de 1.O de maio de 1865<\/h4>\nNo ano de 1865 a Guerra do Paraguai ensejou a assinatura de um Tratado de Alian\u00e7a entre o Brasil. a Rep\u00fablica Argentina e a Rep\u00fablica Oriental do Uruguai.\n\nOs dois primeiros paises estavam em guer ra com o Paraguai. sendo que o Uruguai estava em estado de hostilidade por ver amea\u00e7ada sua seguran\u00e7a interna e pela vio la\u00e7\u00e3o de tratados internacionais.\n\n<strong>O Tratado de Alian\u00e7a &#8211; ofensiva e defen siva &#8211; teve como pienipotenciarios escolhi dos pelo Imperador do Brasil:<\/strong>\n<blockquote>Francisco Octaviano de Almeida Rosa e seu Conselho;\n\n<strong>Pelo Presidente da Rep\u00fablica Argentina:<\/strong> Dom Rufino Elizalde, seu Ministro e Secretario de Estado dos Neg\u00f3cios Estrangeiros;\n\n<strong>Pelo Governador Provis\u00f3rio da Rep\u00fablica Oriental do Uruguai<\/strong>: Dom Carlos de Castro, seu Ministro e Secretario de Estado dos Neg\u00f3cios Estrangeiros.<\/blockquote>\nConcorrendo com todos os meios de guer ra de que pudessem dispor em terra ou rios que Julgassem necess\u00e1rios. Dispunha o Tratado que, come\u00e7ando opera\u00e7\u00e3o de guerra na Rep\u00fablica Argentina ou parte do Territ\u00f3rio paraguaio, limitado com esta, o comando em chefe e dire\u00e7\u00e3o dos ex\u00e9rcitos aliados ficariam subordinados \u00e0 Rep\u00fablica Argentina.\n\nConvencidas as partes contratantes de que n\u00e3o mudaria o terreno das opera\u00e7\u00f5es de guerra, para salvar os direitos soberanos das tr\u00eas na\u00e7\u00f5es, firmavam o principio de reciprocidade para o comando em chefe, caso as opera\u00e7\u00f5es traspassassem para, territorio brasileiro ou oriental.\n\nDetermlnava o Tratado que as for\u00e7as ma- r\u00edtimas aliadas ficariam sob o comando do Almirante Tamandare e que as for\u00e7as terrestres do Brasil formariam um ex\u00e9rcito sob as ordens do General-Brigadeiro Manoel Luis Os\u00f3rio.\n\nAs for\u00e7as terrestres da Rep\u00fablica Oriental do Uruguai, uma Divis\u00e3o de for\u00e7as brasileiras e outra de for\u00e7as argentinas deveriam formar ex\u00e9rcito sob ordens imediatas do Governador Provis\u00f3rio do Uruguai, General-Brigadeiro Venancio Hom.\n\nA ordem e economia militar dos ex\u00e9rcitos aliados dependeriam unicamente de seus pr\u00f3prios chefes, enquanto as despesas de soldo, subsist\u00eancia. muni\u00e7\u00e3o de guerra, armamento. vestuarlo e meios de mobiliza\u00e7\u00e3o das tropas aliadas seriam feitas \u00e0 custa dos respectivos Estados, prestando-se mutuamente as Partes Contratantes todos os aux\u00edlios ou elementos de guerra.\n\nOs aliados se comprometeriam a nao depor as armas sen\u00e3o de comum acordo, somente depois de derrubada a autoridade do ent\u00e3o atual Governo do Paraguai, bem como n\u00e3o negociar separadamente com o inimigo comum. Al\u00e9m disso, n\u00e3o celebrariam Tratados de Paz, tr\u00e9gua ou armisticio, nem Conven\u00e7\u00e3o alguma para. suspender ou findar a guerra, a n\u00e3o ser em conjunto.\n\nN\u00e3o sendo a guerra contra o povo do Paraguai e sim contra seu Governo, os aliados poderiam admitir em uma legi\u00e3o paraguaia os cidad\u00e3os dessa nacionalidade que quisessem concorrer para derrubar o Gov\u00ebrno daquele Pais e lhes dariam os elementos necessarios para tal.\n\nObrigar-se-iam os aliados igualmente a respeitar a independ\u00eancia, soberania e integridade territorial da Rep\u00fablica do Paraguai, podendo o povo paraguaio escolher o Governo e institui\u00e7\u00f5es que lhe aprouvessem, mas n\u00e3o podendo incorporar-se a nenhum dos aliados e nem pedir o seu protetorado em conseq\u00fc\u00eancia da guerra.\n\nAs franquias, privil\u00e9gios ou concess\u00f5es que obtivessem do Gov\u00earno do Paraguai seriam comuns as partes contratantes.\n\nDerribado o Governo paraguaio, os aliados fariam os ajustes necess\u00e1rios com a autoridade que ali se constituisse para asse- gurar livre navega\u00e7\u00e3o dos rios Parana e Paraguai, de maneira que os regulamentos e leis daquela Rep\u00fablica n\u00e3o pudessem estorvar, entorpecer ou onerar o transito e a navega\u00e7\u00e3o direta dos navios mercantes e de guerra dos Estados aliados, dirigindo-se para seus territ\u00f3rios respectivos ou para territ\u00f3rios que n\u00e3o pertencessem ao Paraguai. Para isto seriam tomadas as garantias convenientes para efetividade dos ajustes \u00e0 base de que os regulamentos de policia fluvial para. os dois rios referidos e para o rio Uruguai fossem feitos de comum acordo entre os aliados.\n\nOs aliados reservar-se-iam combinar entre si os meios mais proprios para garantir a paz com a Rep\u00fablica do Paraguai. depois de derribado o Governo, sendo nomeados oportunamente os plenipotenciarios que celebreriam os ajustes com os novos governantes, de quem seriam exigidos os pagamentos das despesas de guerra, bem como repara\u00e7\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o dos danos e preju\u00edzos causados \u00e0s suas propriedades p\u00fablicas e particulares.\n\nA Rep\u00fablica Oriental do Uruguai exigiria tamb\u00e9m uma indeniza\u00e7\u00e3o proporcional aos danos e prejuizos causados pelo Governo do Paraguai pela guerra em que se viu obrigado a entrar para defender sua seguran\u00e7a amea\u00e7ada.\n\n<strong>Quanto \u00e0s quest\u00f5es de limites, para evitar dissen\u00e7\u00f5es de guerra, ficaria estabelecido que os aliados exigissem do Governo do Paraguai que fosse celebrado com os respectivos Governos tratados definitivos de limites, sob as seguintes bases:<\/strong>\n<blockquote>&#8211; O Imp\u00e9rio do Brasil se dividiria da Rep\u00fablica do Paraguai;\n\n&#8211; Do lado do Parana pelo primeiro rio abaixo do Saito das Sete Quedas (Igurey);\n\n&#8211; Do lado da margem esquerda do Paraguai, pelo rio Apa;\n\n&#8211; No interior, pelos cursos do Serrado Maracaju, sendo as vertentes de Leste do Brasil e as de Oeste do Paraguai, e tirando-se da mesma serra as mais retas em dire\u00e7\u00e3o as nascentes do Apa e do Igurey.\n\n<strong>&#8211; A Rep\u00fablica Argentina se dividiria da Republica do Paraguai:<\/strong> pelos rios Paran\u00e1 e Paraguai a en- contrar os limites com o Imp\u00e9rio do Brasil, sendo estes do lado da. margem direita do rio Paraguai \u00e0 Baia Negra.<\/blockquote>\nOs aliados se garantiriam reciprocamente o fiel cumprimento dos conv\u00eanios, ajustes e tratados que se devessem celebrar com o Governo a estabelecer-se na Rep\u00fablica do Paraguai, para isto envidando todos os esfor\u00e7os.\n\nO <strong>Tratado de Alian\u00e7a<\/strong> se conservaria se- creto at\u00e9 a consecu\u00e7\u00e3o do fim principal da Alian\u00e7a, sendo as resolu\u00e7\u00f5es que n\u00e3o de- pendessem de aprova\u00e7\u00e3o legislativa postas em pratica imediatamente e as outras, ap\u00f3s quarenta dias contados da data do Tratado.\n\nO <strong>Tratado de Alianca<\/strong> foi assinado em Buenos Aires, em 1.\u00b0 de maio de 1865.\n\nFinda a Guerra do Paraguai, tratou-se do problema de fronteiras.\n\nA fronteira do Brasil com o Paraguai foi definida pelo Tratado de 1872, que criou a Comiss\u00e3o Mista Demarcadora (reunida entre este mesmo ano e o ano de 1874) e o Tratado de 1927, complementar daquele.\n\nDe acordo com o Tratado de 1872, foi nomeado para Comiss\u00e1rio Brasileiro da Comiss\u00e3o Mista Rufino Eneas Gustavo Galvao. Para Comiss\u00e1rio de seu pais, o Governo paraguaio nomeou o cidad\u00e3o Don Domingos Ortiz.\n\nA partir de outubro de 1874, estava definitivamente fixada a fronteira, de conformidade com a demarca\u00e7\u00e3o feita, nos t\u00earmos do Tratado de 1872.\n\nDai por diante. qualquer dos dois paises podia ocupar o territ\u00f3rio de seu lado da linha encamada do mapa, e nele plenamente estabelecer-se assim como nas ilhas a um e a outro adiudicadas. conforme a mesma linha encamada, nas plantas.\n\nA demarca\u00e7\u00e3o, reconhecida pelos gover- nos do Paraguai e do Brasil. veio a ser confirmada ulterlormente em Atos Internacionais firmados pelos dois paises.\n\nEm 21 de maio de 1927, assinou-se no Rio de Janeiro o \u0093Tratado de Limites Complementar do de 1872.&#8221;\n\nEsse Tratado em nada pes em causa a primitiva linha de limite, definida pelo Tratado de 1872 e fixada pela Demarca\u00e7ao de 1872\/14, mas tratou do seu prolongamento, isto \u00e9, da linha de limite entre a foz do rio Apa e o dcsaguadouro da Bala Negra.\n\n<strong>Dizia o Artigo III do &#8216;Iratado de 1921:<\/strong>\n<blockquote>\u0093Uma Comiss\u00e3o Mista brasileiro &#8211; paraguaia, nomeada pelos dois Governos no mais breve prazo possivel ap\u00f3s troca das ratifica\u00e7\u00f5es do presente Tratado, levantara a planta do rio Paraguay, com as suas llhas e canais, desde a conflu\u00eancia do Apa at\u00e9 o desaguadouro da Baia Negra.\n\nEssa comiss\u00e3o efetuar\u00e1 as sondagens necessarias e as opera\u00e7\u00f5es topograficas e geod\u00e9sicas indispens\u00e1veis para a determina\u00e7\u00e3o da fronteira, e colocar\u00e1 marcos nas ilhas principais e pontos que julgar mais convenientes.\n\nParagralo \u00fanico. Os dois Governos, em protocolo especial, a ser firmado logo depois da troca das ratlficao\u00f5es deste Tratado, estabelecer\u00e3o o modo por que a comiss\u00e3o mista ser\u00e1 constituida e as Instru\u00e7\u00f5es por que se regera para a execucao dos seus trabalhos.&#8221;<\/blockquote>\n<strong>Em obedi\u00eancia a determina\u00e7\u00e3o do Paragrafo \u00fanico do Artigo III do Tratado de Limites Complementar, acima transcrito, firmou-se, no Rio de Janeiro, em 9 de maio de 1930, um ajuste: <\/strong>o PROTOCOLO DE INSTRU\u00c7OE para a Demarca\u00e7\u00e2o e Caracteflza\u00e7ao da Fronteira Brasil-Paraguai.\n\n<strong>Esse Protocolo, no seu pre\u00e2mbulo, diz:<\/strong>\n<blockquote>&#8220;Os Governos da Rep\u00fablica dos Etados Unidos do Brasil e da Rep\u00fablica do Paraguai, no intuito de dar cumprimento ao estipulado no par\u00e1grafo \u00fanico do artigo terceiro do tratado dei limites, complementar ao de 1872. firmado no Rio de Janeiro a 2l de maio de 1927, e por outro lado, no de atender a necessldade de serem reparados alguna dos marcos da fronteira entre os dois paises, demarcada de 1572 a 1874, por uma Comiss\u00e3o mista brasileiro &#8211; paraguaia, de serem substituidos os marcos da mesma fronteira, que hajam desa- parecido, e de serem colocados marcos intermedi\u00e1rios nos pontos que forem julgados convenientes, resolveram celebrar o presente ajuste, no qual, todas essas providencias se acham indicadas.&#8221;<\/blockquote>\nEm 21 de mar\u00e7o de 1812, o DECRETO N\u00ba 1.911 promulgou o tratado de limites entre o Imp\u00e9rio do Brasil e a Rep\u00fablica do Paraguai.\n\nDecreto n\u00ba 4.911, de 27 de marco de 1872. Promulga o tratado do limites entre o Imperio do Brasil e a Rep\u00fablica do Paraguai.\n\n<strong>Tendo-se concluido e asignado em Assump\u00e7\u00e3o, aos nove de Janeiro do corrente anno, um tratado de limites entre o Imperio e a Republica do Paraguay; e achando-se este ato mutuamente ratificado, havendo-se trocado as ratifica\u00e7\u00f5es nesta corte em 26 do corrente mez:<\/strong> Sua Alteza a Princeza Imperial Regente, em Nome de Sua Magestade o Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Ordenar que o dito tratado seja observado e cumprido tao inteiramente como nele se contem.\n\nManoel Francisco Correia, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros, o tenha assim entendido e expe\u00e7a para este fim os despachos necessarios, Palacio do Rio de Janeiro, aos vinte e sete dias do mez de Marco de mil oitocentos setenta e dous, quinquagesimo primeiro da Independencia e do Imperio.\n\n<strong>PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.\nManoel Francisco Correia<\/strong>\n\nNos a Princeza Imperial. herdeira presumptiva da Coroa, Regente em Nome de Sua Magestade o Senhor D. Pedro II, por Gra\u00e7a de Deus e Unanime aclarna\u00e7\u00e3o dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil, etc.\n\nFazemos saber a todos os que a presente carta de confirma\u00e7\u00e3o. aprova\u00e7\u00e3o e ratifica\u00e7ao virem, que aos nove dias do mez de Janeiro de 1812, concluiu-se e assignou-se na cidade de Assump\u00e7\u00e3o entre N\u00f3s e S.\n\n<strong>Em. o Sr. Presidente da Republica do Paraguay, pelos respectivos plenipotenciarios, munidos dos competentes plenos poderes, um tratado do teor seguinte:<\/strong>\n<h4><strong>TRATADO DE LIMITES<\/strong><\/h4>\n<strong>Sua Alteza a Princeza Imperial do Brasil, Regente em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, de uma parte, e, da outra. a Republica do Paraguay, reconhecendo que as quest\u00f5es e d\u00favidas levantadas sobre os limites de seus respectivos territorios muito contribuiram para a guerra que desgra\u00e7adamente se fizeram os dois Estados, e animados do mais sincero desejo de evitar que no futuro sejam por qualquer forma perturbadas as boas rela\u00e7oes de amizade que entre eiles existem, resolveram com este objeto celebrar um tratado de limites, e para este fim nomeararn seus plenipotenciarios, a, saber:<\/strong>\n\nSua Alteza. a Princesa Imperial do Brasil, Regente em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, a S. Ex. o Sr. Jo\u00e3o Mauricio Wanderley, Bar\u00e3o de Cotegipe, Senador e Grande do Imperio, membro do Seu Conselho, commendador da Sua Imperial Ordem da Rosa, Gr\u00e3-Cruz da Ordem de Nossa Senhora. da Concei\u00e7\u00e3o de Villa Vi\u00e7osa de Portugal, da Real Ordem de Izabel a Catholica de Hespanha. e da de Leopoldo da Belgica, Seu Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario em miss\u00e3o especial.\n\nS. Ex. o Sr. D. Salvador Jovellanos, Vice- Presidente da. Republica do Paraguay, em exercicio do poder executivo, ao Sr. D. Carlos Loizaga, Senador da Republica.\n\n<strong>Os quaes depois de terem reciprocamente comunicado seus plenos poderes, achando-os em boa e devida forma, convieram nos artigos seguintes:<\/strong>\n\n<strong>Art. 1.\u00ba. Sua Alteza a Princesa Imperial do Brazil, Regente em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II. e a Republica do Paraguay. estando de acordo em assinalar seus respectivos limites, convieram em declarar-os, definilo-os, e reconhecei-os do modo seguinte:<\/strong>\n\nO territorio do Imperio do Brazil divide-se com o da Republica do Paraguay pelo alveo do rio Paran\u00e1. desde onde come\u00e7am as possess\u00f5es brasileiras na foz do Iguass\u00fa at\u00e9 o Salto Grande das Sete Quedas do mesmo flo Paran\u00e1.\n\nDo Salto Grande das Sete Quedas continua a linha divisoria. pelo mais alto da Serra de Maracaju at\u00e9 onde ella finda.\n\nDai segue em linha reta, ou que mais se lhe aproxime. pelos terrenos mais elevados a encontrar a Serra Amambahy.\n\nProssegue pelo mais alto desta Serra at\u00e9 \u00e0 nascente principal do rio Apa, e baixa pelo alveo deste at\u00e9 sua foz na margem oriental do rio Paraguay.\n\nTodas as vertentes que correm para norte e leste pertencem ao Brasil e as que correm para sul e oeste pertencem ao Paraguay.\n\nA ilha do Fecho dos Morros \u00e9 do dominio do Brazil.\n\nArt. 2.\u00ba&#8221;. &#8216;Tres mezes ao mais tardar contados da troca das ratificac\u00f5es do presente tratado, as altas partes contractantes nomear\u00e3o comissarios, que. de commum acordo e no mais breve prazo possivel. procedam a demarca\u00e7\u00e3o da linha divisoria, onde f\u00f4r necessario e de conformidade com o que fica estipulado no artigo precedente.\n\nArt. 3.\u00ba\u0094. Se acontecer for que n\u00e3o \u00e9 de esperar) que uma das altas partes contratantes, por qualquer motivo que seja. deixe de nomear o seu commissario dentro do prazo acima marcado. ou que. depois de nomeal-o, sendo mister substituil-o, o n\u00e3o substitua dentro de igual prazo, o comissario da outra parte contratante proceder\u00e1, a demarca\u00e7\u00e3o. e esta sera julgada valida. mediante a inspec\u00e7\u00e3o c parecer de um commissario nomeado pelos Governos da Republica Argentina e da Republica Oriental do Uruguay.\n\nSe os ditos Governos n\u00e3o puderem acceder \u00e1 solicita\u00e7\u00e3o que para esse fim lhes sera dirigida. come\u00e7ar\u00e1 ou prosseguir\u00e1 a demarca\u00e7\u00e3o da fronteira, da qual sera levantado por duplicado um mapa individual com todas as indica\u00e7\u00f5es e esclarecimentos precisos para ser um delles entregue a outra parte contractante, ficando a esta marcado o prazo de seis mezes para mandar. se assim lhe convier. verificar a sua exatid\u00e2o.\n\nDecorrido esse prazo. n\u00e3o havendo reclama\u00e7\u00e3o fundada. ficara definitivamente a fronteira fixada de conformidade com a demarca\u00e7\u00e3o feita.\n\nArt. 4.\u00b0. Se no prosseguimento da demarca\u00e7\u00e3o da fronteira os commissarios acharem pontos ou balisas naturaes. que em nenhum tempo se confundem, por onde mais convenientemente se possa assignalar a. linha, fora. mas em curta dist\u00e2ncia da que ficou acima indicada. levantar\u00e3o a planta com os esclarecimentos indispens\u00e1veis e a sujeitar\u00e3o ao conhecimento de seus respectivos Governos. sem prejuizo ou interrup\u00e7\u00e3o dos trabalhos encetados. As duas altas partes contractantes a vista das informacoes assentar\u00e3o no que mais conveniente f\u00f3r a seus mutuos interesses.\n\nArt. 5.0. A troca das ratifica\u00e7\u00f3es do presente tratado sera feita na cidade do Rio de Janeiro dentro do mais breve prazo possivel,\n\nEm testemunho do que os plenipotenciarios respectivos assignaram o presente tratado em duplicata e lhe puzeram o sello de suas armas.\n\nFeito na cidade de Assump\u00e7\u00e3o, aos novo dias do mez de Janeiro do anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Chrisio do mil oitocentos setenta e dous.\n\nL.S. \u00c9 Bar\u00e3o de Cotegipe.\n(L.S.l _ Carlos Izoizaga\n\nE sendo-nos presente o mesmo tratado cujo teor fica acima inserido e bem visto, considerado e examinado por N\u00f3s tudo o que neile se cont\u00e9m. o approvamos, ratificamos e continuamos. assim no todo, como em cada um dos seus artigos e estipulo\u00e7oes e pela presente o damos por firme e valioso para produzir o seu devido effeito, promettendo em f\u00e9 e palavra imperial cumpril-o inviolavelmente e fazei-o cumprir e observar. por qualquer modo que possa ser.\n\nEm testemunho e firmeza do que fizemos passar a presente carta por nos assignada, sellada com o sello grande das armas do Imperio e referendada pelo Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros abaixo assignado.\n\nDada no Palacio do Rio de Janeiro. aos 25 dias do mez de Mar\u00e7o do anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1872.\n\n(L.S.) &#8211; IZABEL, PRINCEZA`IMPERIAL REGENTE.\n\nManoel Francisco Correia.\nLeis do Brasil. vol. l, 1872, pag. 109\n\nEm 1965, o Paraguai levantou quest\u00e3o relacionada com a caracteriza\u00e7\u00e3o da fronteira brasileiro-paraguaia na regi\u00e3o do Salto das Sete Quedas. solicitando o pais vizinho a retirada do destacamento militar brasileiro na zona de Porto Coronel Renato.\n\nPrizou ainda o governo paraguaio que a Comiss\u00e3o Mista de Limites e caracteriza\u00e7\u00e3o de fronteiras prosseguisse seus trabalhos e, em caso de desacordo entre w governos do Brasil e do Paraguai no seio da referida Comiss\u00e3o. ambos os govemos recorremem a todos os meios de solu\u00e7\u00e3o paclfica para a resolu\u00e7\u00e3o do problema.\n\nA quest\u00e3o suscitou acaloradas discuss\u00f5es, tendo a imprensa da \u00e9poca dedicado grande aten\u00e7\u00e3o ao assunto.\n\nEm fevereiro de 1966. atendendo a pedido de informa\u00e7\u00e3o do deputado Lyrio Bertoli, relativo aos problemas suscltados pelo Paraguai na regi\u00e3o do Guaira, o ministro Juracy Magalh\u00e3es. do Exterior, exp\u00f4s os principais pontos que o Brasil defendia na quest\u00e3o.\n\nEmtre outros aspectos, explicou que a presen\u00e7a de pequeno contingente militar brasileiro ali nao representava nenhum nto de animosidade contra o povo paraguaio, ocupando-se a tropa em reparar marcos fronteiri\u00e7os danificados apenas. Al\u00e9m da medida de prote\u00e7\u00e3o normal de fronteiras, pretendia o gov\u00earno brasileiro. igualmente, promover a densiflca\u00e7\u00e0o da ocupa\u00e7\u00e3o da area.\n\nQuanto a noticias de possivel movimenta\u00e7ao de for\u00e7as do exercito brasileiro e paraguaio. afirmou o Ministro. estavam elas sendo provocadas por quest\u00f5es relativas a limites entre os dois paises.\n\nEm comunicado distribuido \u00e3. imprensa, em fins de 1965, Ja o Itamarati definira a posi\u00e7\u00e3o brasileira relativa a limites, dizendo que o governo brasileiro n\u00e3o admitia a existencia de \u0093lit\u00edgio\u0094 uma vez que a. fronteira da Barra do Igua\u00e7u, no Parana, at\u00e9 a Boca do Apa. no Paraguai. ficou exata, escrupulosa e definitivamente demarcada em iB&#8217;M, nos termos do Tratado de Limites de 1872 pela \u0093Comiss\u00e3o Mista Demarcadora Brasileiro-Paraguaia&#8221;. tendo sido a demarca\u00e7\u00e3o solenemente reconhecida pelo Paraguai.\n\nN\u00e3o existindo \u0093for\u00e7as brasileiras em territorlo n\u00e3o-delimitado\u0094, a atual comiss\u00e3o mista demarcadora foi criada com a finalldade de efetuar a demarca\u00e7\u00e3o no rio Paraguai nos termos do Tratado Complementar de 1927. consistindo sua tarefa apenas &#8220;na repara\u00e7\u00e3o ou substitui\u00e7\u00e3o dos marcos do fronteira comum demarcada de 1812 a 1874 que estivessem danificados ou destruidos, mantendo suas respectivas situa\u00e7oes.\u0094\n\nAl\u00e9m disso. observadas as prescri\u00e7\u00f5es do <strong>Tratado de Limites<\/strong> de 9 de janeiro de 1872, contidas na ata da 18\u00aa Confer\u00eancia da Comiss\u00e3o Mista executora do dito tratado de 1812, assinada em Assun\u00e7\u00e3o em 24 de outubro de 1874 cabia a atual comiss\u00e3o erigir novos marcos entre os ja existentes nas terras altas da referida fronteira a fim simplesmente de melhor caracteriza-la.fnformou ainda o Itamarati que o Minist\u00e9rio tentara entendimentos com 0 gov\u00eamo paraguaio sobre o possivel aproveitamento do potencial hidroenerg\u00e9tico dos Saltos das Sete Quedas do Rio Parana em Guaira, manifestando o governo brasileiro. desde f962, disposi\u00e7\u00e3o de examinar a. possibilidade de participar a Rep\u00fablica do Paraguai da utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos energ\u00e9ticos e de quaisquer outros projetos a serem desenvolvidos nos Saltos das Sete Quedas.\n\nN\u00e3o obstante a afirma\u00e7\u00e3o brasileira de que n\u00e3o existia nenhum problema fronteirl\u00e7o entre Brasil c Paraguai, a imprensa estrangeira destacou o fato, dizendo que lideres paraguaios exilados em Montevid\u00e9u e Buenos Aires estariam dispostos a tomar posi\u00e7\u00e3o frente as tropas brasileiras. repetindo a Guerra do Chaco com a Bol\u00edvia.\n\nAlegando a necessidade da interven\u00e7\u00e3o da OEA no problema. a lideran\u00e7a paraguaia em Buenos Aires distribuiu comunicado \u00e0 imprensa dizendo n\u00e3o estarem definidos os limites entre 0 Paraguai e o Brasil estabelecidos pelo Tratado de 1812 sobre a zona dos Saltos do Guaira, estando a quest\u00e3o aberta at\u00e9 a atualidade, j\u00e1, que as cascatas que llndam com terra paraguaia constituiriam condom\u00ednio dos dois pa\u00edses\n\nPor ocasi\u00e3o da leitura de sua mensagem anual na abertura do periodo parlamentar de 1966, o Presidente Stroessner, do Paraguai, afirmou que a cordialidade das rela\u00e7\u00f5es do Paraguai com o Brasil estavam gravemente alteradas em conseq\u00fc\u00eancia da ocupa\u00e7\u00e3o, por parte de for\u00e7as militares brasileiras, de uma zona contigua ao Salto de Guaira, ao sul da linha divis\u00f3ria da Serra de Baracayu, estabelecida como limite pelo artigo primeiro do tratado subscrito com o Imp\u00e9rio do Brasil aos 9 de janeiro de 1872, simultaneamente com o tratado de paz que colocou termo a guerra da &#8216;Tr\u00edplice Alian\u00e7a.\n\n<strong>Afirmou ainda o presidente paraguaio que seu governo desejava o seguinte:<\/strong>\n<blockquote>a) concluir a demarca\u00e7\u00e3o da fronteira na zona do Salto de Guaira;\nb) chegar a um acordo com o gov\u00earno brasileiro sobre o aproveitamento conjunto e em igualdade de condi\u00e7\u00f5es, do potencial hidroel\u00e9trico do Salto do Guaira.<\/blockquote>\nMais adiante, afirmou o Presidente Stroessner que o Paraguai n\u00e3o considerava cancelado o lit\u00edgio com o Brasil, relativamente a demarca\u00e7\u00e3o de fronteiras, na zona do Salto de Guaira, devido \u00e0. presen\u00e7a de tropas na zona n\u00e3o demarcada e, ainda, que o Paraguai estaria disposto a debater com o Brasil o problema ante qualquer organismo internacional.\n\nRebatendo as criticas paraguaias, o Chanceler Juracy Magalh\u00e3es disse, inicialmente, que o Brasil n\u00e3o se prevaleceu da Guerra do Paraguai para se apoderar do territorio de Sete Quedas.\n\nAfirmou. igualmente, que os nossos direitos eram indiscutiveis, pelo que \u0093na defesa. deles n\u00e3o se arredaria nosso gov\u00earno, seja pela amea\u00e7a, seja pela intriga.\u0094\n\nReafirmando a defini\u00e7\u00e3o de fronteiras pelo Tratado de limites assinado entre os dois paises em 1812, complementado pelo de 1927, frisou ainda o ministro Juracy Magalh\u00e3es que a alega\u00e7\u00e3o do Paraguai de que o Tratado de 1872 \u0093foi consequ\u00eancia duma guerra de exterm\u00ednio da Tr\u00edplice Alian\u00e7a contra aquele Pais, tendo havido divis\u00e3o pr\u00e9via dos territ\u00f3rios de que seria despojado\u0094, era uma alega\u00e7\u00e3o injusta.\n\nO ministro Juracy Magalh\u00e3es terminou ressaltando que o que devia unir paraguaios e brasileiros era a. perspectiva de colabora\u00e7\u00e3o numa via particularmente promissora como era a do aproveitamento integral dos recursos energ\u00e9ticos e hidr\u00e1ulicos do rio Paran\u00e1.\n\nProsseguindo os debates sobre a quest\u00e3o do Guaira, o problema evoluiu para uma proposta do Brasil no sentido de, no caso da insist\u00eancia paraguaia quanto \u00e0, regi\u00e3o das Sete Quedas, conceder o nosso pais porto mar\u00edtimo para a Bolivia.\n\nO Brasil propusera algum tempo atras ao Paraguai o direito de usar o porto de Paranagua, mas, com a crise motivada pela fronteira, tal proposta caiu no esquecimento.\n\nDependente economicamente da Argentina, o Paraguai tem que usar o rio da Prata para o seu com\u00e9rcio, sendo que a constru\u00e7\u00e3o da Ponte da Amizade, ligando paraguaios e brasileiros, reduziu bastante a influ\u00eancia argentina.\n\nA quest\u00e3o colocada ao Paraguai com a possivel abertura do p\u00f6rto \u00e0. Bol\u00edvia seria a de n\u00e3o poder contrabalan\u00e7ar a influ\u00eancia argentina e, ainda, a competi\u00e7\u00e3o com as exporta\u00e7\u00f5es bolivianos. Al\u00e9m disso, Paraguai e Bolivia questionam, desde a guerra do Chaco, no sentido de demonstrar maior prest\u00edgio internacional.\n\nEm maio de 1966, o Ministro Juracy Magalh\u00e3es compareceu \u00e0 Camara dos Deputados, atendendo convoca\u00e7\u00e2o feita por aquela Casa do Congresso.\n\nReferindo-se aos diversos Tratados de Limites assinados entre o Brasil e o Paraguai, afirmou o Ministro das Rela\u00e7\u00f5es Exteriores ser injusta a pretens\u00e3o paraguaia quanto a regi\u00e3o das Sete Quedas.\n\n<strong>Concluindo, disse:<\/strong>\n<blockquote>\u0093Somos um Pais soberano, conscio n\u00e3o s\u00f3 de nossos deveres, mas tamb\u00e9m de nossos direitos. No caso presente, vejo, entre os primeiros, o encargo de preservar a obra politica de nossos antepassados e o territ\u00f3rio que nos legaram. E entre os segundos est\u00e1., ineludivelmente. a faculdade de colocar destacamentos militares em qualquer ponto de nosso territ\u00f3rio, onde quer que sintamos amea\u00e7ada a seguran\u00e7a nacional. assim como podemos remove-los quando, a nosso juizo, se tornem desnecess\u00e1rios.Esperamos que o governo paraguaio se conven\u00e7a de nossa boa disposi\u00e7\u00e3o e da sinceridade com que lhe oferecemos juntar-se a n\u00f3s para, em beneficio de nossos povos irm\u00e3os, conjuntamente explorarmos quaisquer recursos que ofereca o Salto de Sete Quedas. N\u00e3o queremos pol\u00eamica ou diverg\u00eancia de nenhuma esp\u00e9cie com o Paraguai, a cujo povo nos sentirmos fraternalmenie ligados e ao qual renovo. neste instante, do alto desta Tribuna, a express\u00e3o de meu maior apre\u00e7o.&#8221;<\/blockquote>\nLogo a seguir. processaram-se os entendimentos entre os dois paises visando a conversa\u00e7\u00f5es oficiais sobre a quest\u00e3o de fronteira, entendimentos estes realizados no encontro da Foz do igua\u00e7u, presentes os chanceleres do Brasil e do Paraguai e suas respectivas delega\u00e7\u00f5es.\n\nO inicio das conversa\u00e7\u00f5es marcou logo a predisposi\u00e7\u00e3o do Brasil de fazer certas concessoes, tendo como ponto pac\u00edfico, entretanto, n\u00e3o abrir m\u00e3o, sob qualquer hipotese, de nossa soberania. isto \u00e9, n\u00e3o admitir discuss\u00f5es sobre o Tratado de 1872.\n\nO roteiro elaborado para os entendimentos continha dez pontos principais entre os quais, figurando como fundamental, a retirada do destacamento militar de Guaira e a explora\u00e7\u00e3o conjunta do potencial energ\u00e9tico das Sete Quedas.\n\nSaudando o Chanceler Sapena Pastor, do Paraguai, o Ministro Juracy Magalh\u00e3es afirmou que por parte do gov\u00eamo brasileiro encontraria o Paraguai \u0093a melhor disposi\u00e7oo para a ado\u00e7\u00e3o de solu\u00e7\u00f5es que, sem ferir a dignidade, a soberania e o interesse dos dois paises, tornecessem as bases construtivas para um trabalho conjunto visando ao desenvolvimento economico, o progresso social e a realiza\u00e7\u00e3o do ideal pan-americano de paz.&#8221;\n\nAgradecendo a sauda\u00e7\u00e3o, o chanceler Sapena Pastor declarou que \u0093o povo paraguaio desejava, igualmente, um amistoso e fratemo entendimento com a Na\u00e7\u00e3o brasileira, sobre a base de solu\u00e7\u00f5es decorosas que respeitassem a dignidade, a soberania e os inter\u00e9sses de ambas as na\u00e7\u00f5es.&#8221;\n\nApesar da cordialidade inicial do primeiro encontro dos chanceleres, n\u00e3o decorreu de maneira inteiramente pac\u00edfica a reuni\u00e3o da Foz do Igua\u00e7u. pois 1o no segundo dia das reuni\u00f5es, o chanceler Sapena Pastor levantou um obst\u00e1culo aparentemente lntransponivel para o encontro de um denominador comum. quando estabeleceu &#8211; como preliminar para qualquer entendimento &#8211; a discuss\u00e3o do problema de fronteiras.\n\n<strong>Como diretrizes dos entendimentos a serem proccssados, o Ministro Juracy Magalh\u00e3es entrcgara ao Chanceler Sapena urna agenda contendo dez pontos principais:<\/strong>\n<blockquote>l. Reafirma\u00e7tio de amizade;\n2. supera\u00e7\u00e3o das dificuldades;\n3. estudo e levantamento das possibilidades economicas da regiao de Guaira;\n4. explora\u00e7\u00e3o do potencial energ\u00e9tico das Sete Quedas em co-participa\u00e7\u00e0o;\n5. participa\u00e7\u00e3o nos estudos da Bacia do Prata;\n6. destrui\u00e7\u00e3o ou remo\u00e7\u00e3o dos cascos so\u00e7obrados que oterecessem riscos a navega\u00e7\u00e3o internacional cm \u00e1guas do Rio Paraguai;\n7. adiamento da densifica\u00e7\u00e3o dos marcos nos trechos ainda n\u00e3o caracterizados da fronteira;\n8. mudan\u00e7a do nosso embaixador no Paraguai;\n9. deslocamento do destacamento do Porto Coronel Renato;\n10. conjuga\u00e7\u00e3o de esfor\u00e7os no trabalho da Conferencia<\/blockquote>\nN\u00e3o ressaltando em nenhum ponto desta agenda a discuss\u00e3o do problema de fronteira, a preliminar levantada pelo chanceler paraguaio conduziu a discussao a ser processada para um impasse. afirmando o chanceler Juracy Magalh\u00e3es que &#8220;o Brasil n\u00e3o admitia quc se discutisse soberania num territ\u00f3rio de ocupa\u00e7\u00e3o mansa e paccifdica h\u00e1 94 anos.&#8221;\n\n<strong>E mais:<\/strong> que &#8220;abdica\u00e7oo de soberanla somente se poderia fazer por arbitragem internacional, ou atrav\u00e9s de uma guerra\u0094, propondo &#8220;para a reda\u00e7\u00e3o de uma nota em que declarassem o desacordo.\u0094\n\nAp\u00f3s estas afinna\u00e7oes do chanceler Juracv Magalhaes, o ministro Sapena Pastor apresentou proposta singular que consistia na cria\u00e7\u00e3o de uma esp\u00e9cie de &#8220;Estado-Tamp\u00e3d&#8217;, na zona contestada, Estado este que seria governado por uma comiss\u00e3o mista de Alto Nivel que ali ae instalaria para solucionar o problema das fronteiras.\n\nDe acordo com a proposta paraguaia, nenhuma autoridade brasileira, civil ou militar poderia entrar naquele territorio, a n\u00e3o ser com permiss\u00e3o expressa da Comiss\u00e3o Especial e com o referendo da parte paraguaia.\n\nAntevendo um possivel malog-ro da Conferencia, devido \u00e0 posi\u00e7\u00e3o paraguaia. o ministro Juracyr Magalh\u00e3es exibiu ao chanceler Pastor o projeto de uma nota-conjunta que encerraria definitivamente as conversa\u00e7ocs.\n\nA partir deste momento, entretanto, houve um recuo na posi\u00e7ao paraguaia, afirmando o chanceler Sapena Pastor que &#8220;a Rep\u00fablica do Paraguai considerava que o Tratado de Limites firmado entre os dois Estados em 9 de fevereiro de 1872 e a realidade geogr\u00e1fica constatada pelos trabalhos da \u0093Comiss\u00e3o Mista de Limites e Caracteriza\u00e7\u00e3o da Fronteira Paraguai-Brasil&#8221; reconhecera ao Paraguai dominio e soberania sobre a mesma zona em que se achava localizado o dmtacamento militar brasileiro.&#8221;\n\nA nota paraguaia foi elaborada em resposta ao &#8220;memorando&#8221; brasileiro que, unilateralmente e em pleno exercicio de sua soberania, resolveu como f\u00f3rmula concilia t\u00f3ria e demonstra\u00e7\u00e3o de boa-vontade, retirar o destacamento militar do P\u00f5rto Coronel Renato.\n\nA etapa. seguinte no andamento da confer\u00ebncia foram os entendimentos relativos a uma nota conjunta que teve o nome de \u0093Ata das Cataratas&#8221;. e que foi o documento que encerrou um dos epis\u00f3dios mais criticos das rela\u00e7\u00f5es bras\u00edleiro-paraguaias.\n<h4><strong>&#8220;ATA DAS CATARATAS&#8221;<\/strong><\/h4>\n<strong>(assinada em 22 de junho de 1966)<\/strong>\n\n&#8220;O Ministro de Rela\u00e7\u00f5es Exteriores dos Estados Unidos do Brasil, Juracyr Magalhaes, e o ministro de Rela\u00e7\u00f5es Exteriores da Rep\u00fablica do Paraguai, Raul Sapena Pastor, se havendo reunido \u00e0s margens do rio Parana, alternadamente nas cidades de Foz do Igua\u00e7u e Porto Presidente Stroessner, nos dias 21 e 22 do corrente, passaram em revista os v\u00e1rios aspectos das rela\u00e7\u00f5es entre os dois paises. inclusive aqueles pontos sobre os quais t\u00eam surgido ultimamente diverg\u00eancias entre as duas chancelarias e chegaram as seguintes conclus\u00f5es: ll manifestaram-se acordes os dois chanceleres em reafirmar a tradicional amizade entre os dois povos irm\u00e3os, amizade fundada no respeito m\u00fatuo e que constitui a base indestrutivel das rela\u00e7\u00f5es entre os dois Paises; 21 expressaram o vivo desejo de superar, dentro de um mesmo espirito de boa-vontade e conc\u00f3rdia, quaisquer dificuldades e problemas, encontrando-lhes solu\u00e7\u00f5es compativeis com os interesscs de ambas as na\u00e7\u00f5es; 3i proclamaram a disposi\u00e7\u00e3o de seus respectivos governos de proceder. de comum acordo, o estudo c levantamento das possibilidades cconomicas. em partidos dos recursos hidroeletricos. pertencentes em condominio aos dois paises; 4i concordaram em restabelecer. desde j\u00e1, que &#8216;a energia eletrica eventualmcnte produzida pelos desni&#8217;veis no rio Parana, desde e inclusive os Saltos das Sete Quedas. ou Salto de Guaira. at\u00e9 a foz, o rio Iguacu. sera dividida eni partes iguais entre os dois paises. sendo reconhecido a cada um deles o direito de preferencia para a aquisicao desta energia a justo pre\u00e7o, que sera oportunamente fixado por especialistas dos dois paises. de qualquer quantidade que nao venha a ser utilizada para o suprimento das necessidades do consumo de outro Pais; 51 convieram. ainda. os dois chanceleres, em participar da reuniao de ministros de Rela\u00e7\u00f5es Exteriores dos Estados ribeiriiilios da Bacia do Prata. ii realizar-se em Buenos Aires. a convite do governo argentina, a fim de estudar os problemas comuns da area. com vista a promover o pleno aproveitamento dos recursos naturais da regi\u00e3o, e o seu desenvolvimento econ\u00f4mico, em benef\u00edcio da prosperidade e bem-estar da popula\u00e7\u00e3o. assim como a rever os problemas jur\u00eddicos relativos \u00e0 navega\u00e7\u00e3o, balizamento, dragagem. pilotagem, e praticagem dos rios pertencentes ao sistema liidrografico do Parana, a explora\u00e7\u00e3o do potencial energ\u00e9tico dos membros e a canaliza\u00e7\u00e3o, represamento e capta\u00e7\u00e3o de suas aguas. seja para fins de irriga\u00e7\u00e3o. ou para os de regularizac\u00e3o das respectivas descargas. de protecao das margens. ou facilita\u00e7\u00e3o do tr\u00e1fego fluvial; Bi concordaram em que as respectivas Marinhas proceder\u00e3o. sem demora. \u00e0 destrui\u00e7\u00e3o ou remo\u00e7\u00e3o dos cascos socobrados que atualmente oferecem riscos a navegac\u00e3o internacional nas \u00e1guas do rio Paraguai; &#8216;li Em rela\u00e7\u00e3o aos trabalhos da comiss\u00e3o mista de limites e caracteriza\u00e7\u00e3o da fronteira Brasil-Paraguai. convieram os dois chanceleres em que tais trabalhos prosseguir\u00e2o na data que ambos os governos estimarem conveniente: BI congratulam-se. por fim. os dois chanceleres pelo espirito construtivo que prevaleceu durante as duas conversa\u00e7\u00f5es e for&#8217;mulam votos pela sempre crescente e fraternal uni\u00e3o entre o Brasil e o Paraguai, comprometendo-se ainda a n\u00e3o regatear esfor\u00e7os para estreitar cada vez mais os la\u00e7os de amizade que unem os dois paises.\u0094\n\nApesar de ter havido vitoria dit nossa diplomacia na quest\u00e3o do Gua\u00edra, o \u0093Estado de S\u00e3o Paulo&#8221;. tecendo considera\u00e7\u00f5es sobre a \u0093Ata das Cataratas&#8221; afirmou continuar pendente o problema fronteirico entre o Brasil e o Paraguai. problema este solucionavel somente por meio de arbitragem internacional, visto que, os paraguaios &#8212;- levando em conta uma realidade geoqrzifica &#8212; consideram que o Salto Grande das Sete Quedas passaria a pertencer \u00e0 Republica do Paraguai.\n\nO Brasil. por seu turno. considera que a linha divis\u00f3ria corre pelo alto da scrro do Maracaju. at\u00e9 a quinta das Sete Quedas. o que coloca as cachoeiras em nosso territorio. O Paraguai. por sua vez. tem como ponto-de-vista que a linha divis\u00f3ria corre pelo alto do contraforte da serra. o que desloca a fronteira cm cerca de dois quil\u00f3metros para leste. dando-lhe n maior parto das quedas`\n\n<strong>Leda Maria Cardoso Maud<\/strong>\n\nFonte: www2.senado.leg.br\n<h6>Tratado da Tr\u00edplice Alian\u00e7a<\/h6>\nO principal objetivo da invas\u00e3o do Mato Grosso era distrair a aten\u00e7\u00e3o do Ex\u00e9rcito brasileiro para o norte do Paraguai, enquanto a guerra se decidia no sul.\n\n<strong>Em 18 de mar\u00e7o de 1865, com a recusa do presidente argentino Bartolom\u00e9 Mitre a conceder autoriza\u00e7\u00e3o para que tropas paraguaias cruzassem seu territ\u00f3rio, Solano L\u00f3pez declarou guerra \u00e0 Argentina e lan\u00e7ou-se \u00e0 ofensiva: <\/strong>capturou duas canhoneiras argentinas fundeadas no porto de Corrientes e invadiu a prov\u00edncia em 14 de abril.\n\nO fato motivou a forma\u00e7\u00e3o, em 1\u00ba de maio de 1865, da Tr\u00edplice Alian\u00e7a, que reunia o Brasil, a Argentina e o Uruguai (governado por Venancio Flores, chefe dos colorados) e destinava-se a conter os avan\u00e7os do Paraguai.\n\nEnquanto isso, no Mato Grosso, uma expedi\u00e7\u00e3o de aproximadamente 2.500 homens, organizada em S\u00e3o Paulo, Minas Gerais e Goi\u00e1s, foi enviada para combater os invasores.\n\nA coluna percorreu mais de dois mil quil\u00f4metros e, com grande n\u00famero de baixas, causadas por enchentes e doen\u00e7as, atingiu Coxim em dezembro de 1865, quando a regi\u00e3o j\u00e1 havia sido abandonada.\n\nO mesmo aconteceu em Miranda, aonde chegaram em setembro de 1866.\n\nEssa mesma expedi\u00e7\u00e3o decidiu em seguida invadir o territ\u00f3rio paraguaio, onde atingiu Laguna.\n\nPerseguida pelos inimigos, a coluna foi obrigada a recuar, a\u00e7\u00e3o que ficou conhecida como a retirada da Laguna.\n\nFonte: geocities.yahoo.com.br\n<h6>Tratado da Tr\u00edplice Alian\u00e7a<\/h6>\n<h4>Tratado da Tr\u00edplice Alian\u00e7a (Guerra do Paraguai). \u00cdntegra. 1865<\/h4>\n<strong>TRATADO DE TR\u00cdPLICE ALIAN\u00c7A, CELEBRADO NO 1 &#8211; DE MAIO DE 1865, ENTRE O IMP\u00c9RIO DO BRASIL, A REP\u00daBLICA ARGENTINA E A REP\u00daBLICA ORIENTAL DO URUGUAI<\/strong>\n\nO governo de Sua Majestade o Imperador do Brasil, o governo da Rep\u00fablica Argentina e o governo da Rep\u00fablica Oriental do Uruguai;\n\nOs dois primeiros em guerra com o governo da Rep\u00fablica do Paraguai, por lhe ter este declarado de fato, e o terceiro em estado de hostilidade e vendo amea\u00e7ada a sua seguran\u00e7a interna pelo dito governo, o qual violou a f\u00e9 p\u00fablica, tratados solenes e os usos internacionais das na\u00e7\u00f5es civilizadas e cometeu atos injustific\u00e1veis, depois de haver perturbado as rela\u00e7\u00f5es com seus vizinhos pelos maiores abusos e atentados;\n\nPersuadidos de que a paz, seguran\u00e7a e prosperidade de suas respectivas na\u00e7\u00f5es se tornam imposs\u00edveis, enquanto existir o atual governo do Paraguai e que \u00e9 uma necessidade imperiosa, reclamada pelos mais elevados interesses, fazer desaparecer aquele governo, respeitando-se a soberania, independ\u00eancia e integridade territorial da Rep\u00fablica do Paraguai;\n\nResolveram com esta inten\u00e7\u00e3o, celebrar um tratado de alian\u00e7a ofensiva e defensiva e, para esse fim, nomearam seus plenipotenci\u00e1rios, a saber;\n\nSua Majestade o Imperador do Brasil ao Exmo. Sr. Dr. Francisco Otaviano de Almeida Rosa, do seu Conselho, Deputado \u00e0 Assembl\u00e9ia Geral Legislativa e oficial da Imperial Ordem da Rosa;\n\nS. Exa. o Presidente da Rep\u00fablica Argentina ao Exmo. Sr. Dr. Dom Rufino de Elizalde, seu Ministro e Secret\u00e1rio de Estado dos Neg\u00f3cios Estrangeiros;\n\nS. Exa. o Governador Provis\u00f3rio da Rep\u00fablica Oriental do Uruguai ao Exmo. Sr. Dr. Dom Carios de Castro, seu Ministro e Secret\u00e1rio de Estado dos Neg\u00f3cios Estrangeiros;\n\n<strong>Os quais, depois de terem trocado seus respectivos poderes, que foram achados em boa e devida ordem, concordaram no seguinte:<\/strong>\n\nArt. 1\u00ba Sua Majestade o Imperador do Brasil, a Rep\u00fablica Argentina e a Rep\u00fablica Oriental do Uruguai, se unem em alian\u00e7a ofensiva e defensiva na guerra promovida pelo governo do Paraguai.\n\nArt. 2\u00ba Os aliados concorrer\u00e3o com todos meios de guerra de que possam dispor, em terra ou nos rios, como julgarem necess\u00e1rio.\n\nArt. 3\u00ba Devendo come\u00e7ar as opera\u00e7\u00f5es da guerra no territ\u00f3rio da Rep\u00fablica Argentina ou na parte do territ\u00f3rio paraguaio que \u00e9 lim\u00edtrofe com aquele, o comando-em-chefe e dire\u00e7\u00e3o dos ex\u00e9rcitos aliados ficam confiados ao Presidente da mesma Rep\u00fablica, General em Chefe do Ex\u00e9rcito Argentino, Brigadeiro-Coronel D. Bartolomeu Mitre.\n\nEmbora as partes contratantes estejam convencidas de que n\u00e3o mudar\u00e1 o terreno das opera\u00e7\u00f5es da guerra, todavia para salvar os direitos soberanos das tr\u00eas na\u00e7\u00f5es firmam desde j\u00e1 o princ\u00edpio da reciprocidade para o comando-em-chefe, caso as ditas opera\u00e7\u00f5es se houverem de transpassar para o territ\u00f3rio brasileiro ou oriental.\n\nAs for\u00e7as mar\u00edtimas dos aliados ficar\u00e3o sob o imediato comando do Vice-Almirante Visconde de Tamandar\u00e9, Comandante-Chefe da Esquadra de Sua Majestade o Imperador do Brasil.\n\nAs for\u00e7as terrestres de Sua Majestade o Imperador do Brasil formar\u00e3o um ex\u00e9rcito debaixo das imediatas ordens do seu General em Chefe Brigadeiro Manuel Lu\u00eds Os\u00f3rio.\n\nAs for\u00e7as terrestres da Rep\u00fablica Oriental do Uruguai, uma divis\u00e3o das for\u00e7as brasileiras e outra das for\u00e7as argentinas, que designarem seus respectivos chefes superiores, formar\u00e3o um ex\u00e9rcito \u00e0s ordens imediatas do Governo Provis\u00f3rio da Rep\u00fablica Oriental do Uruguai, Brigadeiro-General D. Ven\u00e2ncio Flores.\n\nArt. 4\u00ba A ordem e economia militar dos ex\u00e9rcitos aliados depender\u00e3o unicamente de seus pr\u00f3prios chefes.\n\nAs despesas de saldo, subsist\u00eancia, muni\u00e7\u00f5es de guerra, armamento, vestu\u00e1rio e meios de mobiliza\u00e7\u00e3o das tropas aliadas ser\u00e3o feitas \u00e0 custa dos respectivos Estados.\n\nAri. 5\u00ba As altas partes contratantes prestar-se-\u00e3o mutuamente, em caso de necessidade, todos os aux\u00edlios ou elementos de guerra que disponham, na forma que ajustarem.\n\nArt. 6\u00ba Os aliados comprometem solenemente a n\u00e3o deporem as armas sen\u00e3o de comum acordo, e somente depois de derribada a autoridade do atual governo do Paraguai, bem como a n\u00e3o negociarem separadamente com o inimigo comum. nem celebrarem tratados de paz, tr\u00e9gua ou armist\u00edcio, nem conven\u00e7\u00e3o alguma para suspender ou findar a guerra, sen\u00e3o de perfeito acordo de todos.\n\nArt. 7\u00ba N\u00e3o sendo a guerra contra o povo do Paraguai e sim contra o seu governo, os aliados poder\u00e3o admitir em uma legi\u00e3o paraguaia os cidad\u00e3os dessa nacionalidade que queiram concorrer para derribar o dito governo e lhes dar\u00e3o os elementos necess\u00e1rios, na forma e com as condi\u00e7\u00f5es que ajustarem.\n\nArt. 8\u00ba Os aliados se obrigam a respeitar a independ\u00eancia, soberania e integridade territorial da Rep\u00fablica do Paraguai. Em conseq\u00fc\u00eancia, o povo paraguaio poder\u00e1 escolher o governo e institui\u00e7\u00f5es que lhe aprouverem, n\u00e3o podendo incorporarse a nenhum dos aliados nem pedir o seu protetorado como conseq\u00fc\u00eancia dessa guerra.\n\nArt. 9\u00ba A independ\u00eancia, soberania e integridade da Rep\u00fablica do Paraguai est\u00e3o garantidos coletivamente de acordo com o artigo antecedente pelas altas partes contratantes durante o per\u00edodo de cinco anos.\n\nArt. 10\u00ba Concordam entre si as partes contratantes que as fraquezas, privil\u00e9gios ou concess\u00f5es que obtenham do governo do Paraguai h\u00e3o de ser comuns a todos eles, gratuitamente, se forem gratuitos, ou com a mesma compensa\u00e7\u00e3o se forem condicionais.\n\nArt. 11\u00ba Derribado o atual governo da Rep\u00fablica do Paraguai, os aliados far\u00e3o os ajustes necess\u00e1rios com a autoridade que ali se constituir para assegurar a livre navega\u00e7\u00e3o dos rios Paran\u00e1 e do Paraguai, de sorte que os regulamentos ou leis daquela Rep\u00fablica n\u00e3o possam estorvar, entorpecer ou onerar o tr\u00e2nsito e a navega\u00e7\u00e3o direta dos navios mercantes e de guerra dos Estados aliados, dirigindo-se para seus territ\u00f3rios respectivos ou para territ\u00f3rio que n\u00e3o perten\u00e7a ao Paraguai; e tomar\u00e3o as garantias convenientes para efetividade daqueles ajustes sob a base de que os regulamentos de pol\u00edcia fluvial, quer para aqueles dois rios, quer para o rio Uruguai, ser\u00e3o feitos de comum acordo entre os aliados e os demais ribeirinhos, que dentro do prazo que ajustarem os ditos aliados aderirem ao convite que lhes ser\u00e1 dirigido.\n\nArt. 12\u00ba Os aliados reservam-se combinar entre si os meios adequados \u00e0 condu\u00e7\u00e3o da paz com a Rep\u00fablica do Paraguai, depois de derrubado o atual governo.\n\nArt. 13\u00ba Os aliados nomear\u00e3o oportunamente os plenipotenci\u00e1rios para a celebra\u00e7\u00e3o dos ajustes, conven\u00e7\u00f5es ou tratados que se tenham de fazer com o governo que se estabelecer no Paraguai.\n\nArt.14\u00ba Os aliados exigir\u00e3o desse governo o pagamento das despesas de guerra que se viram obrigados a aceitar, bem como repara\u00e7\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o dos danos e preju\u00edzos \u00e0s suas propriedades p\u00fablicas e particulares e \u00e0s pessoas de seus concidad\u00e3os, em expressa declara\u00e7\u00e3o de guerra; e dos danos e preju\u00edzos verificados posteriormente com viola\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios que regem o direito da guerra.\n\nA Rep\u00fablica Oriental do Uruguai exigir\u00e1 tamb\u00e9m uma indeniza\u00e7\u00e3o proprocional aos danos e preju\u00edzos que lhe causa o governo do Paraguai pela guerra que se obriga a entrar para defender sua seguran\u00e7a amea\u00e7ada por aquele governo.\n\nArt. 15\u00ba Em uma conven\u00e7\u00e3o especial se marcar\u00e1 o modo e forma de liquidar e pagar a d\u00edvida procedente das causas mencionadas.\n\n<strong>Art. 16\u00ba Para evitar as dissens\u00f5es e guerras que trazem consigo as quest\u00f5es de limite, fica estabelecido que os aliados exigir\u00e3o do governo do Paraguai que celebre com os respectivos governos tratados definitivos de limites sob as seguintes bases:<\/strong>\n\n<strong>O Imp\u00e9rio do Brasil se dividir\u00e1 da Rep\u00fablica do Paraguai:<\/strong>\n\nDo lado do Paran\u00e1, pelo primeiro rio abaixo do salto das Sete Quedas, que, segundo a recente carta de Mouchez, \u00e9 o lgurei, e da foz do lgurei e por ele acima a procurar as suas nascentes;\n\nDo lado da margem esquerda do Paraguai, pelo rio Apa, desde a foz at\u00e9 \u00e0s suas nascentes;\n\nNo interior, pelo cume da serra de Maracaju, sendo as vertentes de leste e do Brasil e as oeste do Paraguai e tirandose da mesma serra linhas as mais retas em dire\u00e7\u00e3o \u00e0s nascentes do Apa e do lgurei.\n\nA Rep\u00fablica Argentina ser\u00e1 dividida do Paraguai pelos rios Paran\u00e1 e Paraguai, a encontrar os limites com o Imp\u00e9rio do Brasil, sendo estes do lado da margem direita do rio Paraguai e Ba\u00eda Negra.\n\nArt. 17\u00ba Os aliados se garantem reciprocamente o fiel cumprimento dos conv\u00eanios, ajustes e tratados que se devem celebrar com o governo que se tem de estabelecer na Rep\u00fablica do Paraguai, em virtude do que foi concordado no presente tratado de alian\u00e7a, o qual ficar\u00e1 sempre em toda sua for\u00e7a e vigor pra o fim de que estas estipula\u00e7\u00f5es sejam respeitadas e executadas pela Rep\u00fablica do Paraguai.\n\nPara conseguir esse resultado, concordam que, no caso em que uma das altas partes contratantes n\u00e3o possa obter do governo do Paraguai o cumprimento do ajustado, ou no caso em que este governo tente anular as estipula\u00e7\u00f5es ajustadas com os aliados, os outros empregar\u00e3o ativamente seus esfor\u00e7os para faz\u00ea-las respeitar.\n\nSe estes esfor\u00e7os forem in\u00fateis, os aliados concorrer\u00e3o com todos os seus meios para fazer efetiva a execu\u00e7\u00e3o daquelas estipula\u00e7\u00f5es.\n\nArt. 18\u00ba Esse tratado se conserver\u00e1 secreto at\u00e9 que se consiga o fim principal da alian\u00e7a.\n\nArt. 19\u00ba As estipula\u00e7\u00f5es desse tratado, que n\u00e3o dependem do poder legislativo para serem ratificadas, come\u00e7ar\u00e3o a vigorar desde que seja aprovado pelos governos repectivos e as outras desde a troca das ratifica\u00e7\u00f5es, que ter\u00e1 lugar dentro do prazo de quarenta dias, contados da data do mesmo tratado, ou antes, se for poss\u00edvel, que se far\u00e1 na cidade de Buenos Aires.\n\nEm testemunho do que n\u00f3s, abaixo assinados, plenipotenci\u00e1rios de Sua Majestade o Imperador do Brasil, de S. Exa. o Sr. Presidente da Rep\u00fablica Argentina e de S. Exa. o Sr. Governador Provis\u00f3rio da Rep\u00fablica Oriental do Uruguai, em virtude de nossos plenos poderes, assinamos o presente tratado e lhe fizemos por nossos selos.\n\nCidade de Buenos Aires, 1\u00ba de maio do ano do nascimento de Nosso Senhor, de 1865.\n\n(L.S.) Francisco Otaviano de Almeida Rosa\n(L.S.) Rufino de Eliralde.\n(L.S.) 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