22 de março – Dia Mundial da Água
Meio Ambiente
Declaração Universal dos Direitos da Água
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A água é a essência da vida. Água potável segura e saneamento são indispensáveis para sustentar a vida e a saúde e são fundamentais para a dignidade de todos.
O acesso a um requisito básico de água é um direito humano fundamental implícita e explicitamente apoiado pelo direito internacional.
Tal direito poderia ser considerado como parte integrante do direito à alimentação ou sustento, o direito à saúde, ou mais fundamentalmente, o direito à vida
A Convenção sobre a Proteção e Uso de Cursos de Água Transfronteiriços e Lagos Internacionais (Convenção da Água) é uma plataforma legal e intergovernamental única que promove o uso sustentável de águas transfronteiriças.
Originalmente adotado como um tratado regional em 1992, tornou-se um instrumento global em 2016. Muitos países fora da região pan-europeia estão agora em processo de adesão à Convenção.
O acesso à água e ao saneamento são reconhecidos pelas Nações Unidas como direitos humanos, refletindo a natureza fundamental desses fundamentos na vida de cada pessoa. A falta de acesso a instalações de água, saneamento e higiene seguras, suficientes e acessíveis tem um efeito devastador na saúde, dignidade e prosperidade de bilhões de pessoas e tem consequências significativas para a realização de outros direitos humanos.
As pessoas são titulares de direitos e os Estados têm o dever de fornecer serviços de água e saneamento.
Os titulares de direitos podem reivindicar seus direitos e os titulares de deveres devem garantir os direitos à água e ao saneamento de forma igualitária e sem discriminação.
O direito à água dá a todos o direito de ter acesso a água suficiente, segura, aceitável, fisicamente acessível e acessível para uso pessoal e doméstico.
O abastecimento de água para cada pessoa deve ser suficiente e contínuo para uso pessoal e doméstico. Esses usos geralmente incluem beber, saneamento pessoal, lavagem de roupas, preparação de alimentos, higiene pessoal e doméstica.
A água necessária para cada uso pessoal ou doméstico deve ser segura, portanto livre de microrganismos, substâncias químicas e riscos radiológicos que constituam uma ameaça à saúde de uma pessoa.
As medidas de segurança da água potável são geralmente definidas por padrões nacionais e/ou locais para a qualidade da água potável.
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