Água Mineral
Água Mineral
Água Mineral
Critérios Básicos: I – Características Permanentes da água (composição química)Ex.: Iodetada de Pádua, Milneral, Salutaris, Calita, Fênix, Recanto das Águas, Pindó, Caxambu, Raposo, Soledade, Havaí, São Lourenço, etc.II – Características Inerentes às Fontes (gases e temperatura)
Ex.: As Lindóias, Serra dos Órgãos, Passa Três, Poá, Termais de Caldas Novas (GO) e Poços de Caldas (MG), etc.CLASSIFICAÇÃO QUANTO À COMPOSIÇÃO QUÍMICA:
OLIGOMINERAL: aquelas que contêm diversos tipos de sais, todos em baixa concentração. RADÍFERAS: quando contêm substâncias radioativas dissolvidas, que lhes atribuam radioatividade permanente. ALCALINA BICARBONATADA: as que contêm, por litro, uma quantidade de compostos alcalinos equivalentes a, no mínimo, a 0,200g de bicarbonato de sódio. ALCALINO TERROSAS: alcalinos terrosos 0,120g/l. (Ex.: Ouro Fino e Timbú – PR) ALCALINO TERROSAS CÁLCICAS: cálcio sob a forma de bicarbonato de cálcio 0,048g/l (Ex.: Calita – RJ) ALCALINO TERROSAS MAGNESIANAS: magnésio sob a forma de bicarbonato de magnésio 0,030g/l (Ex.: Lindágua – RO); SULFATADAS: Sulfatadas: as que contêm, por litro, no mínimo, 0,100g do ânion SO4, combinado aos cátion Na, K e Mg. SULFUROSAS: sulfeto 0,001g/l (Ex.: Araxá – MG) NITRATADAS: Nitrato de origem mineral 0,100g/l e tiver ação medicamentosa CLORETADAS: cloreto de sódio 0,500g/l e tiver ação medicamentosa FERRUGINOSAS: ferro 0,500g/l (Ex.: Salutaris – RJ) RADIOATIVAS: contiverem radônio em dissolução (Ex: não há – não é determinado) TORIATIVAS: torônio 2 unidades Mache/l. (Ex: não há – não é determinado) CAROGSOSAS: gás carbônico livre dissolvido 0,200ml/l (Ex.: Caxambu, São Lourenço – MG; Raposo, Soledade e Havaí – RJ)AB ELEMENTO PREDOMINANTE: Elemento ou substância raros ou dignos de nota. Iodetada (Pádua – RJ); Litinada (Milneral – RJ); Fluoretada (Fênix – RJ); Brometada (Serra do Segredo – RJ)CLASSIFICAÇÃO QUANTO ÀS CARACTERÍSTICAS INERENTES ÀS FONTES: Quanto aos Gases (Apenas para as águas minerais)
FRACAMENTE RADIOATIVAS: teor de radônio entre 5 e 10 unidades Mache por litro de gás espontâneo (Ex.: Minalba Lindoya Genuína – SP, Passa Três – RJ) RADIOATIVAS: teor de radônio entre 10 e 50 unidades Mache por litro de gás espontâneo (Ex.: Diversas Lindóias, Poá, Shangri-lá – SP) FORTEMENTE RADIOATIVA: teor de radônio superior a 50 unidades Mache por litro de gás espontâneo (Ex.: Araxá – MG) TORIATIVAS: as que possuem, por litro, no mínimo, um teor em torônio em dissolução equivalente, em unidades eletrostáticas, a 2 unidades Mache. SULFUROSAS: as que possuem na emergência desprendimento definido de gás sulfídrico (Ex.: Araxá – MG)Quanto a Temperatura
FONTES FRIAS: temperatura inferior a 25ºC FONTES HIPOTERMAIS: temperatura entre 25 e 33ºC (Ex.: Serra dos Órgãos – RJ) FONTES MESOTERMAIS: temperatura entre 33 e 36ºC (Ex.: York – PI) FONTES ISOTERMAIS: temperatura entre 36 e 38ºC FONTES HIPERTERMAIS: temperatura acima de 38ºC (Ex.: Thermas Antônio Carlos – Poços de Caldas – MG; Caldas Novas – GO).Será que aqui na minha propriedade tem água mineral ? Em princípio toda água que ocorre na natureza é mineral, mas nem todas são potáveis, isto é, próprias para se beber. Dentro do ciclo da água composto de evaporação, condensação e precipitação uma parte da água que precipita sob a forma de chuva e se infiltra no solo, retém grande parte dos materiais que entra em contato e carrega os sais da composição do solo. Desse fenômeno resulta diversos tipos de água que podem ser próprias ou impróprias para o consumo humano. Para que uma água seja classificada como Água Mineral Natural e comercializada (envasada) em embalagens próprias, deve preencher alguns critérios: Ser potável. Isso significa que a água não pode ter qualquer vestígio de poluição orgânica (presença de coliformes) ou mineral, aspecto límpido e sem odor. Além disso os elementos da sua composição não podem exceder aos valores máximos determinados em resolução da Agencia Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Exemplos: ferro < 0,3 mg/L, flúor < 1.0 mg/L, chumbo < 0.01 mg/L, mercúrio < 0.001 mg/L,… etc. Ser classificada por uma qualidade que destaque das demais águas. Essa qualidade pode ser devida a presença de certos elementos em quantidade aceitável (para não deixar de ser potável) ou outra característica física como temperatura ou radioatividade na fonte. Daí as águas serem classificadas como fluoretada (flúor), carbonatada (carbonatos), litinada (lítio),…etc. Pelos parâmetros físicos tem-se água hipotermal ou radioativa. Á água das nascentes é melhor que a de poço ? Uma nascente ou fonte tem origem em local que a topografia do terreno atinge o nível freático. Essa água armazenada nos sedimentos do solo normalmente é superficial e portanto mais vulnerável a contaminações. Para utilização da nascente como fonte de água mineral é necessário construir um sistema de captação com especificações técnicas regulamentadas por lei. Geralmente as vertentes não fornecem uma grande vazão de água e requerem cuidados sanitários constantes para se manter a qualidade da fonte. A água que sai do poço, dentro do ciclo da água passou pelo solo e migrou para camadas mais profundas ou infiltrou-se nas gretas e fraturas de rochas duras, portanto, é tão ou mais mineralizada que as águas superficiais. A migração e depósito em zonas mais profundas atuam como um tratamento natural preservando a qualidade da água. Num poço construído dentro das normas específicas para água mineral, o líquido é bombeado das profundezas para o sistema de envase em material inoxidável, dificultando a contaminação. A manutenção do poço não requer grandes cuidados, uma vez que, esse é todo vedado e acionado por bomba submersa. Como eu faço para comercializar água mineral ? Toda atividade de mineração é controlada pelo Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM), órgão do Ministério das Minas e Energia. A exploração de água mineral como de outro bem mineral é regida pelo Código Nacional de Mineração. O interessado deverá procurar um geólogo ou engenheiro de minas que após consultar o DNPM para saber se a área em questão não esta requerida por outra pessoa ou empresa dará entrada ao Requerimento de Pesquisa. Após ter sido protocolado no DNPM, aguarda-se a publicação do Alvará de Pesquisa, que pode ocorrer no prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, desde que a área não tenha nenhuma restrição ambiental. De posse do Alvará de Pesquisa, o requerente tem um prazo máximo de dois anos para realizar a pesquisa, de acordo com o plano de trabalho especificado no requerimento, e entregar o Relatório Final de Pesquisa. Após a aprovação pelo DNPM, será expedido o Alvará de Lavra. A partir daí tem inicio o processo de implantação e operação do sistema de envase. Se sou o proprietário da área outro pode requerer em seu nome ? A Constituição Federal determina que o subsolo pertence a União. O governo mantém como monopólio as jazidas de petróleo, gás natural e minerais nucleares, permitindo a pesquisa e lavra dos demais recursos minerais sob a forma de concessão a pessoa ou empresa conforme o artigo constitucional: Art. 176 – As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra. Parágrafo 1º – A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o caput deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas. Parágrafo 2º – É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei. Parágrafo 3º – A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente. De acordo com esse artigo, uma área que esteja desimpedida pode ser requerida independente do interessado ser o proprietário. Portanto, havendo interesse em se explorar uma área é importante que esta seja requerida imediatamente enquanto se encontra disponível. Água Mineral – Resumo Água mineral é água que contém minerais ou outras substâncias dissolvidas que alteram seu gosto e/ou lhe dão valor terapêutico. Sais, compostos de enxofre e gases são entre as substâncias que podem estar dissolvidas na água. A água mineral pode frequentemente ser efervescente. Ela pode ser preparada ou pode ocorrer naturalmente. As águas minerais são águas subterrâneas originárias das águas de superfície que infiltraram através do solo. As águas minerais diferenciam-se das demais águas subterrâneas por atingirem maiores profundidades, devido a condições especiais do solo que permitem atingir grandes profundidades. Esta infiltração maior fornece condições físico-químicas especiais à água: maior dissolução de sais minerais, maior temperatura e pH alcalino. Algumas águas minerais são originárias de regiões com alguma atividade vulcânica. Os diversos tipos de águas minerais são classificados segundo a composição química, origem da fonte, temperatura e gases presentes. Estes aspectos determinam a forma de uso: consumo como bebida, apenas para banhos e se são terapêuticas ou não. As águas minerais retornam à superfície através de fontes naturais ou por poços perfurados. Os exames físicos, químicos e bateriológicos determinam se o ideal da água mineral é para consumo ou banhos, se terapêuticas ou não. Modernamente, a água mineral para consumo é distribuída em vasilhames, podendo ser consumida longe das fontes termais. No Brasil, o consumo de águas minerais é regulamentado por legislação específica. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) refere-se à água mineral natural e à água natural como sendo de origem subterrânea. A partir de março de 2007, passou a vigorar no Brasil a RDC nº 173/06, que regulamenta o assunto. As características de composição e propriedades para classificação como água mineral bem como sua exploração são regulamentadas pelo Decreto-Lei Nº 7.841, de 8 de agosto de 1945 Código de Águas Minerais. Fonte: www.encyclopedia.com/www.agua.bio.br/ec.europa.eu/www.thespruceeats.com/www.geofisica.com.br