Ruínas de Hattusa (Porta dos Leões)
A primeira evidência arqueológica para os hititas apareceu em tabuletas encontradas na colônia assíria Kultepe (antiga Karum Kanesh), contendo registros de comércio entre mercadores assírios e uma certa “terra de Hatti”. Alguns nomes nas tabuletas não eram nem Hattic nem assírio, mas claramente indo-européia.
O roteiro em um monumento em Bogazkoy por um “povo de Hattusas” descobertos por William Wright, em 1884 foi encontrado para combinar os roteiros hieroglíficas peculiares de Aleppo e Hamate no norte da Síria.
Em 1887, escavações em Tell el Amarna, no Egito descobriu a correspondência diplomática do faraó Amenhotep III e seu filho Akhenaton.
Duas das cartas de um “reino de Kheta” – aparentemente, localizados na mesma região geral, como as referências da Mesopotâmia a “terra de Hatti” – foram escritos em escrita cuneiforme acadiana padrão, mas em uma língua desconhecida.
Embora os estudiosos poderia lê-lo, ninguém conseguia entender. Pouco depois, Archibald Sayce propôs que Hatti ou Khatti na Anatólia era idêntico ao “reino de Kheta” mencionado nesses textos egípcios, bem como com os hititas bíblicos. Identificação de Sayce veio a ser amplamente aceito no curso do início do século 20; e assim, com ou sem razão, o nome “hitita” tornou-se ligado à civilização descoberto em Bogazkoy. Hititas – Idioma Hititas parecia ter falado um idioma da família linguística indo-europeia, que inclui Inglês, alemão, grego, latim, persa e as línguas da Índia. O Império Hitita A civilização hitita na Anatólia Central ganhou seu significado principalmente devido a uma variedade de estados vassalos, sobre os quais o Grande Rei governou a partir da capital de Hattuša. O império atingiu às vezes um tamanho impressionante; no entanto, muitas vezes foi prejudicado por agressões de estados vizinhos, bem como por lutas internas. Hoje, os hititas são tratados como a cultura pré-histórica definitiva da Ásia Menor. Na verdade, seu reinado durou apenas cerca de 400 anos, enquanto a Idade do Bronze se estendeu por quase 2.000 anos. A origem exata do povo hitita não é clara. Eles provavelmente se estabeleceram na Anatólia Central por volta de 2.000 aC e depois se misturaram com o povo Hatti local da região. Até por volta de 1700 aC, os príncipes hatsianos indígenas conseguiram preservar sua supremacia, mas os conflitos com os recém-chegados hititas freqüentemente irrompiam. A atual dinastia hitita começou por volta de 1670 AC. A partir de meados do século 16 AEC, a capital do Grande Reino foi Hattuša, no norte da Anatólia Central. A cidade foi escavada desde 1906 e tornou-se famosa por seus arquivos. Os arqueólogos recuperaram mais de 33.000 tabuletas e fragmentos de argila que se originaram ali. O Grande Reino hitita era governado por um imperador, sob o qual havia um grande número de reis vassalos. Essas pertenciam, em sua maior parte, às dinastias que reinavam nas regiões circunvizinhas; eles tiveram que fazer um juramento de lealdade ao imperador hitita. Os governantes do Egito, da Babilônia e da Assíria consideravam principalmente o imperador hitita como seu par, com quem mantinham contato diplomático e relações comerciais, mas com quem também, se necessário, lutavam pela supremacia. Visto que o Império Hitita tinha uma fronteira comum com o Egito em solo sírio, o atrito entre Hatti e o Egito também surgiu. O Grande Reino hitita finalmente entrou em colapso por volta de 1190 AEC. Documentos sugerem que a situação militar se agravou em várias frentes e que o país passou fome. É provável que também tenham ocorrido levantes da população ou lutas pelo poder entre os reis vassalos. Com a queda do Império Hitita, a tradição da escrita cuneiforme terminou na Ásia Menor e nenhum novo centro de poder surgiu na Anatólia Central. As pessoas que viviam na região voltaram a um estilo de vida agrícola simples, até mesmo parcialmente nômade. Civilização Hitita – Política Foi a chegada dos hititas, em torno do ano 2000 a.C., que deu unidade política à região da Anatólia. Até então, as populações que ali habitavam desde o neolítico haviam alcançado notável desenvolvimento cultural, mas mantinham-se independentes. Os hititas foram um dos vários grupos indo-europeus que atingiram a Anatólia a partir do terceiro milênio a.C. Os hititas souberam assimilar as culturas autóctones da Anatólia para criar um estado poderoso, que resultou da extinção ou subordinação de comunidades isoladas, e uma notável civilização. A integração dos pequenos povos da região em um poderoso estado ocorreu ao tempo do rei Labarna. Seu filho Hattusilis I reconstruiu a antiga cidade de Hattusa (posteriormente Bogazköy, na Turquia) e dali organizou incursões para o sudeste, chegando até o Eufrates, com intenção de apoderar-se do norte da Síria. Seu herdeiro e continuador, Mursilis I, chegou até a Babilônia, onde derrotou a dinastia amorrita em 1590 a.C. Com a morte de Mursilis I, ocorreram lutas dinásticas, das quais saiu vencedor Telipinus I, que mobilizou o exército hitita para defender suas possessões na Anatólia dos ataques de povos vizinhos. No princípio, os hititas não participaram das lutas entre Egípcios e hurritas na Síria; mais tarde intervieram contra os egípcios, de quem arrebataram Alepo. No entanto, os hurritas logo depois ocuparam a cidade e uniram-se aos egípcios. O império hitita perdeu o controle da Síria e entrou em processo de decadência, agravado por invasões dos hurritas e de outros povos, como os kaska, do norte. A capital, Hattusa, foi incendiada durante um ataque. Entre 1380 e 1346 a.C., Suppiluliumas conseguiu reconquistar e repovoar a Anatólia e empreendeu a conquista da Síria. Esse foi o reinado em que a civilização hitita alcançou o ponto culminante. O novo império demonstrou a superioridade de seu exército frente aos egípcios e hurritas. Durante o reinado de Muwatallis, entre 1320 e 1294 a. C., ressurgiu a luta pela conquista da Síria e houve um grande choque entre hititas e egípcios na batalha de Kadesh. Mesmo com a área sob domínio hitita, o faraó Ramsés II proclamou-se vitorioso; a batalha foi representada no famoso relevo do templo egípcio de Karnak. Com Hattusilis III (1275-1250 a.C.), houve um período de estabilização, no qual empreenderam-se grandes construções em Hattusa e restabeleceu-se a amizade com o Egito. Pouco depois do ano 1200 a.C., o império hitita desfez-se, provavelmente devido a incursões dos chamados “povos do mar” e dos frígios no interior. Algumas zonas da Cilícia e Síria mantiveram a identidade hitita e organizaram-se em pequenos principados independentes que, pouco a pouco, foram incorporados pelos assírios. A história dos hititas foi reconstituída pelos arqueólogos a partir do século XIX, quando Archibald Henry Sayce começou a investigar a existência dos hittiim, a que o Antigo Testamento se refere como habitantes da zona palestina antes dos israelitas. A documentação escrita revelou a história desse povo, mas os períodos mais antigos, anteriores à escrita, permaneceram desconhecidos até achados arqueológicos mais completos. Os documentos hititas, gravados em tábulas e esculturas, demonstraram que a região da Anatólia teve uma notável organização política e social. A principal forma de escrita, de origem Mesopotâmica, era a cuneiforme, embora no norte da Síria também se empregasse um tipo de hieróglifo. A língua hitita era indo-européia, ainda que com raízes de outros ramos linguísticos.
Escultura de dois deuses hititas
“§1. Se alguém mata um homem ou uma mulher em uma disputa, o homicida deve devolver seu corpo a seu descendente, o herdeiro, e dar-lhe 4 cabeças (provavelmente escravos, em compensação), homens ou mulheres; e assim restituirá. §2. Se alguém assassina um homem ou uma mulher escravos em uma disputa, o homicida deve devolver seu corpo a seu descendente, o herdeiro, e dar 2 cabeças (escravos) homens ou mulheres, e assim restituirá. §3. Se alguém golpeia um homem ou uma mulher livres de forma que eles morram e ele age somente por erro (sem premeditar), ele (o agressor) deve devolver o corpo a seu descendente o herdeiro e dar-lhe 2 cabeças como compensação. §4. Se alguém golpeia um homem ou uma mulher escravos de modo que eles morram e ele age sem premeditação, o agressor deve devolver seu corpo a seu descendente o herdeiro e dar uma cabeça e assim restituirá. §5. Se alguém assassina um comerciante hitita, pagará 100 minas de prata; e assim restituirá. Se o crime foi cometido no país de Luwiya ou no país de Pala, o assassino pagará 100 minas de prata e fará a compensação com seus bens. Se o crime for cometido no país de Hatti, deve (além do anterior) devolver o mesmo corpo do comerciante a seu descendente herdeiro. §6. Se uma cabeça (pessoa), homem ou mulher, é encontrada morta em outra cidade, aquele em cuja propriedade morreu essa, deverá separar 100 gipessar de sua própria terra e o descendente do defunto deve tomá-la. §6b. Se um homem é encontrado morto em um campo de outro homem, se o defunto é homem livre (o dono do terreno) deve dar o campo, sua casa, 1 mina e 20 siclos de prata. Se o defunto é uma mulher livre (o dono) pagará 3 minas de prata. Mas se o lugar é um campo de outro, deverão medir 3 milhas em uma direção e 3 milhas em uma direção contrária, e qualquer povoado que estiver incluído dentro, (o herdeiro do defunto) tomará estas gentes e terras. Se não há nenhum povoado dentro desta área, perde sua reclamação.. §7. Se alguém deixa cega uma pessoa livre ou quebra seus dentes, antes pagava 1 mina de prata, mas agora pagará 20 siclos de prata, e assim restituirá. §7b. Se alguém deixa cego um homem em uma batalha, pagará 1 mina de prata. Se isso ocorre só por azar, pagará 20 siclos de prata. §8. Se alguém deixa cego um homem ou mulher escravos ou arranca seus dentes pagará 10 siclos de prata; e assim restituirá. §8b. Se alguém deixa cego um escravo em uma batalha pagará 20 siclos de prata. Se isso ocorre sem intenção pagará 10 siclos de prata. §8c. Se alguém arranca um dente de um homem livre: se arranca 2 ou 3 dentes pagará 12 siclos de prata. Se é um escravo, pagará 6 siclos de prata. §9. Se alguém golpeia a cabeça de um homem, antes pagava 6 siclos de prata. O homem ferido recebia 3 siclos e 3 siclos recebia o Palácio. Mas agora o rei aboliu a parte do Palácio e só receberá 3 siclos o homem ferido. §9b. Se alguém golpeia um homem na cabeça, o homem ferido receberá 3 cilcos de prata. §10. Se alguém golpeia a cabeça de uma pessoa e ela fica enferma, deve cuidá-la. Em seu lugar deve colocar um homem, que trabalhará por sua conta na casa até que se recupere, deverá pagar 6 siclos de prata e pagar os serviços do médico. §10b. Se alguém fere a cabeça de um homem livre deve cuidar dele. Deve colocar um homem que no lugar do ferido dirija a família até que se recupere. Quando se recuperar, o agressor pagará 10 siclos de prata ao homem ferido. E como pagamento ao médico, o agressor dará 3 siclos de prata. Se o agressor é um escravo pagará 2 siclos de prata. §11. Se alguém quebra a mão ou o pé de um homem livre, lhe pagará 20 siclos de prata; e assim restituirá. §11b. Se alguém quebra a mão ou o pé de um homem livre e este fica mutilado para sempre, o agressor lhe pagará 20 siclos de prata. Se não fica mutilado para sempre, lhe pagará 10 siclos de prata. §12. Se alguém quebra o pé ou a mão de um escravo, homem ou mulher, pagará 10 siclos de prata; e assim restituirá. §12b. Se alguém quebra a mão ou o pé de um escravo e ele fica mutilado para sempre, o agressor pagará 10 siclos de prata. Se ele não fica mutilado para sempre pagará 5 siclos de prata. §13. Se alguém arranca (com uma mordida) o nariz de uma pessoa livre, pagará 1 mina de prata e assim restituirá. §13b. Se alguém arranca o nariz de um homem livre pagará 30 siclos de prata. §14. Se alguém arranca o nariz de um escravo, homem ou mulher, pagará 3 siclos de prata; e assim restituirá. §14b. Se alguém arranca o nariz de um escravo pagará 15 siclos de prata. §15 e 15 b. Se alguém arranca a orelha de um homem livre, pagará 12 siclos de prata. §16. Se alguém arranca a orelha de um escravo, homem ou mulher, pagará 3 siclos de prata. §16b. Se alguém arranca a orelha de um escravo, homem ou mulher, pagará 6 siclos de prata. §17. Se alguém causa aborto em uma mulher livre; se estava no décimo mês (lunar) de gravidez pagará 10 siclos de prata, se estava no quinto mês, pagará 5 siclos de prata; e assim restituirá. §18. Se alguém causa aborto em uma mulher escrava, se estava no décimo mês (lunar) de gravidez pagará pagará 5 siclos de prata. §18b. Se alguém causa aborto em uma mulher escrava, pagará 10 siclos de prata. §19. Se um luvita sequetra uma pessoa livre, homem ou mulher, de Hattusa à Arzawa, quando seu dono o perseguir e o encontrar, o sequestrador dve dar sua fortuna inteira. Se aqui em Hattusa um hitita sequestra a um levita livre o leva para Luwiya, antes dava 12 escravos, mas agora dara 6 cabeças e assim restituirá. §20. Se qualquer homem livre hitita rouba um escravo hitita da terra de Lawiya e o traz ao país de Hatti e se o dono descobre, o ladrão deve dar-lhe 12 siclos de prata; e assim restituirá. […] […] §25. Se uma pessoa contamina uma tina de armazém ou uma cisterna, então pagará 6 siclos de prata. À pessoa lesada se pagava 3 siclos de prata. Mas agora o rei renunciou a parte do Palácio e o contaminador só pagará 3 siclos de prata; e assim restituirá. §26. Se uma mulher repudia a seu marido pagará […] e a sua linhagem […]; o homem receberá os filhos. Se, de outra maneira, o homem se divorcia da mulher, ele pode vendê-la. Qualquer um que a compre pagará 12 siclos de prata. §27. Se um homem livre toma sua esposa e a leva para sua casa, toma seu dote com ela. Se a mulher morre, o homem perde seus bens e fica com o dote. Mas se ela morre na casa de seu pai, e ali estão as crianças, o homem tomará o dote. §28. Se uma moça está prometida a um homem livre, mas foge com outro, logo após a fuga deve se compensar o primeiro homem pelo que ele tinha dado por ela. Os pais não necessitam dar compensação. Mas se os pais a dão a outro homem, os pais devem dar compensação. E se os pais recusam dar compensação, as autoridades deverão separar a moça de seu segundo homem. §29. Se a moça está prometida a um homem livre e ele já solicitou o dote e depois os pais rompem o compromisso, os pais podem separar a moça do homem livre, mas devem dar ao homem compensação em dobro do dote. §30. Se o homem não tomou ainda a moça, pode recusar tomá-la, mas renuncia ao dote que havia solicitado. §31. Se um homem livre e uma moça escrava chegam a amar-se e vivem juntos e ele a toma como esposa, criam um lugar e têm filhos; se depois se separam deverão dividir os bens do lugar pela metade e o homem pode tomar os filhos, mas a mulher tomará um filho. §32. Se um escravo toma uma mulher livre como sua esposa, a lei é a mesma para eles. §33. Se um escravo toma uma moça escrava, a lei é a mesma para eles. §34. Se um escravo paga o dote por uma mulher livre e a toma como sua esposa, nada pode fazê-la cair na escravidão. §35. Se guarda ou um pastor foge com uma mulher livre e não paga o dote por ela se converte em escrava durante 3 anos. §36. Se um escravo paga o dote por um jovem livre e o toma como prometido para sua filha, não pode cair (o jovem) na escravidão. §37. Se alguém foge com uma mulher e um grupo vai atrás deles; se 2 ou 3 homens morrerem não haverá compensação. Se dirá ao fugido: te convertestes em um lobo (fórmula ritual que lhe converte em inimigo público). §38. Se vários homens estão em uma disputa e um outro vai ajudar um deles; se o rival irritado na disputa golpeia o chegado e este morre, não haverá compensação.”
Muralha da fortaleza de Huttusa